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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Enunciado orienta sobre paternidade no caso de inseminação artificial durante união estável


Aprovado na VI Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em março, o enunciado 570 define a interpretação dos artigos 1.607 e 1.609 do Código Civil, que tratam do reconhecimento dos filhos gerados fora do casamento. Como esses artigos não citam expressamente os filhos nascidos a partir da reprodução assistida heteróloga – aquela em que o espermatozoide ou o óvulo utilizado provém de um doador estranho ao casal, o enunciado pretende garantir o vínculo jurídico de paternidade/filiação desde o início da gravidez, mesmo nos casos de união estável, desde que gerados com o consentimento do companheiro. 
Segundo o coordenador do grupo de trabalho que avaliou as sugestões de enunciados sobre família e sucessões, o advogado da União Otavio Luiz

segunda-feira, 25 de março de 2013

Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias


             
As mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro

Pais não podem cancelar doação em favor da filha


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.
Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a

segunda-feira, 18 de março de 2013

Pais não podem cancelar doação em favor da filha


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.
Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a

segunda-feira, 11 de março de 2013

Dois homens podem formar núcleo familiar. diz TJ-RJ


A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as únicas formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse entendimento que a desembargadora Claudia Teles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manifestou-se favoravelmente à conversão de união estável em casamento de um casal de homossexuais. Seu voto foi seguido pela maioria dos desembargadores do colegiado.
O juízo de primeira instância negou o pedido do casal por entender que o casamento só é possível entre homem e mulher. O casal entrou com recurso. Em seu voto, Claudia Teles relembrou as mudanças pelas quais o conceito de

Menor não pode recorrer em processo contra seu pai


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a um menor de idade a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais por conta de uma briga entre adolescentes. O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.
Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.
O pai do menor foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos

Abandono afetivo, por si só, não causa abalo moral


O distanciamento afetivo entre pais e filhos não é situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. É mero fato da vida.
Sob esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve sentença que não reconheceu dano moral por afastamento de um pai na Comarca de São Sepé. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.
Na ação indenizatória, o autor alegou que o não-reconhecimento pelo pai lhe causou inúmeros prejuízos. Disse que permaneceu analfabeto porque precisou trabalhar desde cedo para ajudar a mãe, que foi abandonada quando tinha 15

terça-feira, 5 de março de 2013

Pai indeniza filha por abandono emocional




              
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, afirmou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 
O pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Idosos podem pedir pensão alimentícia a familiares


Direito está previsto no Código Civil e no Estatuto do Idoso e pode ser requerido por meio da Defensoria Pública
Está no Código Civil e no Estatuto do Idoso: pessoas idosas necessitadas podem pedir pensão a filhos e/ ou netos, para ajudar a cobrir gastos considerados essenciais. O idoso carente que necessita de auxílio financeiro dos familiares pode procurar a Defensoria Pública de São Paulo e pedir que os parentes mais próximos ajudem com suas despesas. Esse benefício também pode ser solicitado por uma pessoa que seja responsável pelo idoso.

O procedimento é simples: basta ir a uma das unidades da Defensoria Pública com algum documento que comprove que o idoso não está apto ao trabalho.

Possibilidade de alteração de regime de bens a casamentos celebrados na vigência do anterior Código

Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A 4ª Turma do STJ não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa. Em primeiro grau, a ação (proc. nº 1040005010) tramitou na comarca de Antonio Prado (RS). Ali o pedido do casal foi indeferido em sentença do juiz Silvio Viezzer. Os cônjuges apelaram e sua sentença foi provida pela 8ª Câmara Cível do TJRS (proc. nº 70010050441). O julgado de segundo grau definiu que "o regime de bens dos casamentos pela antiga lei é o por ele estabelecido, mas somente enquanto não se aplicar a regra geral do art. 1.639, § 2.º, CC/2002, ou seja, enquanto não optarem os cônjuges pela sua alteração, até porque, o art. 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC/1916 é imutável ou irrevogável". O relator foi o desembargador José Ataídes Trindade e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Alfredo Guilherme Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira - estes, atualmente, já aposentados. O Ministério Público recorreu ao STJ após decisão do TJ gaúcho que entendeu que o artigo 2.039 das Disposições

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Senado pode autorizar casamento gay ainda em 2013

Senadores podem concluir a partir da volta do recesso parlamentar, que termina na próxima sexta-feira, projeto que altera o Código Civil relativo à união estável entre casais do mesmo sexo. A matéria depende agora de votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para seguir para análise dos deputados na Câmara, caso não haja nenhuma alteração no Senado.



Atualmente, o Código Civil  reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

A Infidelidade e o Mito Causal da Separação



1. Introdução.

            Dobram os sinos em ruidoso festejo pela aprovação final do novo Código Civil brasileiro, depois de passar por mais de duas décadas de morosa elaboração legislativa e prometendo substanciais mudanças, especialmente no campo do Direito de Família. 

Alguns apontamentos sobre a guarda compartilhada



A Lei n°11.698, de 13 de junho de 2008 alterou os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Conforme o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada poderá ser requerida por qualquer dos pais e decretada pelo juiz, em atenção ao convívio dos filhos com o pai e com a mãe. 

UNIÃO ESTÁVEL – IDOSOS – REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, TEMPERADO PELA SÚMULA STF 377.



EMENTA
Direito civil. Família. Ação de declaração de relação avoenga. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. – Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.

Colação de bens



A doação disfarçada de bens, desde que se comprove o intuito fraudulento ou abusivo, sujeita-se igualmente à colação. Situação peculiar de fraude ou ato abusivo na formulação de benesses a determinado herdeiro seria a de lhe atribuir bens sob a forma societária.

Projeto inclui no Código Civil a união homoafetiva



Está para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça Cidadania, do Senado Federal, o projeto de lei n. 612/2001, de autoria da senadora Marta Suplicy.
Na esteira de precedentes jurisprudenciais, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o projeto altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a sua conversão em casamento.