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terça-feira, 7 de maio de 2013

União estável não gera obrigações com filhos de ex


Companheiro que deixa a união estável não está obrigado a indenizar os filhos da ex-mulher, se não for não o pai biológico ou socioafetivo destes. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem, que se separou de sua companheira após sete anos de relação, de indenizar a prole dela por abandono afetivo.
O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de abril, com entendimento unânime dos desembargadores. O processo corre em segredo de Justiça na Comarca de Caxias do Sul.
O caso
O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi

segunda-feira, 11 de março de 2013

Menor não pode recorrer em processo contra seu pai


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a um menor de idade a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais por conta de uma briga entre adolescentes. O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.
Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.
O pai do menor foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos