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terça-feira, 7 de maio de 2013

Devedor de pensão deve ir para regime fechado, diz TJ-RS


A prisão em albergue não tem o mesmo efeito coativo da prisão civil para pais que deixam de pagar pensão alimentícia a seus filhos. Sob este argumento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o recolhimento prisional, em regime fechado, de um pai inadimplente com o débito alimentar desde novembro de 2010. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.
O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória, no âmbito de Ação de Execução de Alimentos, que estabeleceu o regime aberto para cumprimento da prisão civil decretada pelo juízo da comarca de São Leopoldo.
Sustentou, em síntese, que fixação do regime aberto desconsidera a situação concreta apresentada no processo, informando que o homem já cumpriu em