O juiz mandou, ainda, que o varão repasse metade do valor de um empréstimo bancário à ex. As despesas da ação e os honorários, no valor de R$ 7.600, foram atribuídos ao homem. Nada satisfeito, ele apelou e argumentou inexistência da união e da aquisição comum de bens. Disse que há 26 anos vive com outra mulher, com quem tem duas filhas maiores. Alegou que o imóvel excluído da partilha é exclusivamente seu, pois foi comprado com dinheiro de outros bens que já possuía, e a autora possui imóvel próprio.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
"O afeto entrou no mundo jurídico e lá demarcou seu território", diz TJ
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