A Justiça também tem decidido acerca de pensão alimentícia e divisão dos bens nos casos de união estável
As
diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união
estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que
chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vasta jurisprudência
sobre o tema foi fixada pelos ministros da Corte em decisões que se
referem principalmente ao pagamento de pensão e à partilha de bens.
Entre os processos julgados no STJ, conforme reportagem da
assessoria de imprensa do tribunal, consta a decisão segundo a qual a
última vontade de um falecido declarada em testamento prevalece sobre o
direito de usufruto do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, o
Tribunal negou a incidência do artigo 1.611 do Código Civil de 1916 e
aplicou o 1.725 do mesmo Código no caso em que uma mulher, ao dispor de
seu patrimônio em testamento público, não mencionou o marido.
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