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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Extensão do período de graça de contribuinte individual beneficia recifense

A pensão por morte de E.J.S.F., falecido em janeiro de 2012, foi conseguida por meio de acordo judicial celebrado pela assistida J.M.S. com o auxílio jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco, que obteve o reconhecimento da extensão do período de graça do ex-segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após um mês do falecimento do companheiro, J.M.S. requereu a concessão da pensão por morte, tendo em vista estar desempregada e ter de cuidar de três filhos do casal. O benefício foi indeferido pelo INSS sob a alegação da falta de qualidade do assistido. No entanto, E.J.S.F. tinha registro do último vínculo na qualidade de contribuinte individual com data de janeiro de 2010. Antes disso, ele trabalhou como autônomo e teve outros vínculos laborativos em sua carteira de trabalho, pagando mais de 120 contribuições mensais, o que