Mostrando postagens com marcador direito da família. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito da família. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.

“O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado pelo colegiado.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJSP reconhece maternidade socioafetiva

Na última terça-feira (08), a Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica. Os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora.
 
De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos".

Projeto oferece tratamento médico à mulher violentada

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) lançou o Projeto Fênix, dedicado a atender mulheres que sofreram lesões físicas em decorrência de violência em âmbito familiar e doméstico. O anúncio ocorreu durante encontro que realizou balanço dos seis meses da assinatura, em São Paulo, do acordo de cooperação técnica da Campanha Nacional Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é Mais Forte, empreendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
A iniciativa prevê atendimento médico e hospitalar pela rede pública de saúde, com intervenção cirúrgica, se necessário, a fim de facilitar o restabelecimento emocional e físico da mulher vitimada. Num segundo momento, hospitais privados também deverão integrar o sistema de atendimento às vítimas de agressões. O encaminhamento da vítima se dará por ordem judicial à entidade hospitalar integrante da rede de atendimento especializado.

Governo e especialistas criticam internação compulsória de dependentes

Especialistas e representantes do governo criticaram nesta terça-feira (15), em debate na Câmara, o uso da internação compulsória para dependentes químicos como política pública.
A representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Eliana Addad, condenou o que chamou de "judicialização da saúde". “Por que determinar a internação compulsória pelo simples fato de usar droga? Por que a privação de liberdade se não houve descumprimento da lei?”, indagou ela, que participou de audiência promovida pelo grupo de trabalho de saúde mental da Comissão de Seguridade Social e Família.

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Na ação de inventário que deu origem ao recurso especial, o juízo de primeiro grau considerou que uma viúva que fora casada em regime de comunhão parcial, além da meação a que tinha direito (metade do patrimônio conjunto adquirido durante o casamento), deveria entrar na divisão dos bens particulares do marido (aqueles que ele tinha antes de casar), concorrendo na herança com os descendentes dele. 

Comissão aprova projeto que autoriza mãe a registrar sozinha recém-nascido

Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar seus filhos.

Atualmente, o pai tem prioridade na hora de registrar a criança. Na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça para que seja votado também em plenário.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero


A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.
 
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.

Ausência temporária do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família

A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior. 
O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente”. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TJSC - Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao dar provimento a agravo interporto pelo Ministério Público, manteve a internação de duas crianças, de um e dois anos, vítimas de negligência e violência física e psicológica em família desestruturada. A decisão original de fazê-los retornar ao lar foi baseada em uma mudança de comportamento no quadro familiar não observada pelo MP.
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.

Casais homoafetivos vivem momento de novas conquistas

Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios brasileiros, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%, segundo o IBGE


A barriga de seis meses de Fernanda Araújo, que optou pela reprodução assistida para construir uma família ao lado de sua companheira Judith Cost. Foto: Evelen GouvêaBasta olhar para o lado para observar como os conceitos são efêmeros. O que é natural para determinada mentalidade pode parecer inconcebível em outra. A “normalidade” passa a depender do seu contexto histórico, social e religioso de quem a interpreta. Exemplo disto são pesquisas recentes que revelam que a família é uma instituição em constante movimento e sujeita a determinações econômicas que forçam reorganizações e, consequentemente, novas formas de relacionamento com parentes, novas organizações familiares, para dar respostas às necessidades e mudanças causadas.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existe uma nova configuração. Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%; são 10,197 milhões de famílias em que só há mãe ou pai; em 37% dos lares, as mães já são as principais responsáveis pelo sustento e existem pelo menos 60 mil famílias homoafetivas, das quais 53,8% são formadas por mulheres.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Programa que permite o registro civil em maternidades é lançado


O marceneiro José Antriz efetuou ontem pela manhã o registro de seus dois filhos gêmeos Gabriel e Miguel na maternidade onde eles nasceram, no hospital Sofia Feldman, e pouco depois já estava de posse das certidões de nascimento.
 
Isso foi possível graças ao programa que permitiu a instalação de unidades interligadas de registro civil das pessoas naturais em estabelecimentos de saúde, lançado ontem no hospital Sofia Feldman, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.