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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TJPB não conhece habeas corpus que visava autorização para aborto de anencéfalo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu pelo não conhecimento de um habeas corpus impetrado pelo Ministério Público da Paraíba objetivando a autorização para a gestante Ana Paula dos Santos Carneiro realizar tratamento cirúrgico (aborto) de seu feto anencéfalo. O caso levou 12 dias até ser julgado.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pelo não conhecimento do HC, observando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, Ana Paula deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez.

MP pode ajuizar ação de alimentos em benefício de menor mesmo sem omissão da mãe


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal. 

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação. 

terça-feira, 7 de maio de 2013

Avô só deve sustentar neto se pais estiverem ausentes


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.
A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Pelo acordo, porém, os valores de responsabilidade

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Pai ausente: desintegração familiar


Nos processos de matéria de família, principalmente nas ações em que se disputa a guarda dos filhos, a síndrome do pai ausente, com perdão do trocadilho, faz-se muito presente. Entre seus inúmeros fatores concorrentes e que colaboram para dar uma magnitude social ao problema, podemos destacar a desintegração familiar, o novo fim da função reprodutiva, a alteração dos papéis da paternidade e da maternidade e as mudanças na imagem social da masculinidade. Hoje, falaremos sobre o primeiro.
Uma das principais causas do esfacelamento do tecido familiar é o divórcio, trivializado, por aqui, com a EC 66/10. Como os efeitos serão sentidos a longo prazo, podemos analisar a experiência americana: os divórcios, desde que a moda pegou há três décadas, aumentaram duzentos por cento e o número de mulheres casadas caiu numa taxa semelhante. O resumo da ópera é que o número de famílias monoparentais, aquelas em que o pai é ausente, aumentou vertiginosamente.
Segundo dados do IFFD, um quarto da população infantil americana vive em famílias constituídas por um só genitor, a maioria das quais carente de pai. Inclusive, o atual presidente americano cresceu num ambiente assim e, em seu discurso de posse, acentuou que não desejaria isso para suas filhas e que, por isso, procuraria ser um pai presente na educação delas. Vindo de um presidente democrata, é uma afirmação bastante imparcial, porque, se ele fosse republicano, bem, alguém diria que seria proselitismo religioso...
Minha experiência como magistrado ensina que o divórcio importa, na maioria dos casos, no empobrecimento familiar: muitos casais pensam que terão a mesma vida e os confortos materiais anteriores. Mas, como não existe almoço grátis, alguém tem que pagar a conta e dinheiro não dá em árvore. Então, é razoável supor que boa parte daquelas famílias viva próximo do limite da pobreza ou em condições econômicas precárias.
É o custo social e financeiro do divórcio. Quando esse universo for ainda maior, uma grande parte dessas famílias certamente será agraciada, mais cedo ou mais tarde, com alguma espécie de bolsa-isso ou bolsa-aquilo e, ao final, quem paga a conta do divórcio é o contribuinte, ou seja, você e eu.
Durante muito tempo, o pai especializou-se em sua profissão, em razão do nível de competitividade do mercado. Isso toma tempo familiar e aprimoramento constante, somado ao trajeto laboral, viagens e o trânsito urbano, de maneira que sua permanência no lar fica muito comprometida. Mas, permanência comprometida não é sinônimo de ausência.
Muitos pais, então, justificam-se de várias maneiras. Em muitos divórcios, é comum notar que muitos pais, quando criam um conflito doméstico com a mulher, encastelam-se no serviço profissional para não ter que enfrentar o problema, que pode ser também com os filhos. Ficam mais tarde no local de trabalho, porque passaram boa parte do dia perdendo tempo. Ou, em casos mais extremos, não ficaram por lá: a desculpa serviu para uma saída numhappy hour com os amigos ou, quem sabe, com a secretária...
A família nuclear (mãe, pai e filhos) sempre atravessou a história e a cultura permanecendo como referência de base para permitir o desenvolvimento não só de seus membros, mas de toda uma coletividade. Eis porque a família é um projeto pleno de expectativas que envolve tanto os destinos do indivíduo como o da sociedade.
A opção divorcista destrói o sentido da família, desintegra-a por completo e cria um exército de filhos de pai ausente. É uma crise maior que qualquer bancarrota bancária sistêmica: é uma crise da sociedade. Com respeito à divergência, é o que penso.





http://www.portaldafamilia.org/artigos/filhos_apatridas_3.shtml