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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Ação de paternidade não pode ser interrompida

A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter decisão que negou a uma mãe o pedido de desistência do processo, que tramita há três anos na comarca de Canoas.
A mãe alegou que não tem mais interesse no reconhecimento de paternidade, já que o suposto pai não compareceu nem irá comparecer para fazer o exame de DNA. Ela afirma que ele é viciado em drogas e anda perambulando pelas ruas.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança. 
O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido. 

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TJ-ES baixa norma para garantir exame de paternidade

A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou, na última terça-feira (20/8), o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Reconhecimento de paternidade cresce 71% em São Paulo

A edição pela Corregedoria Nacional de Justiça do Provimento 16, que permite o reconhecimento da paternidade tardia em cartórios, fez com que a busca por tal procedimento aumentasse 71% em São Paulo entre 2011 e 2012. Em 2011, São Paulo registrou 6.503 reconhecimentos de paternidade, sempre por via judicial. Em 2012, já com o Provimento 16 em vigor, foram 8.021 reconhecimentos em cartórios e 3.099 por via judicial. Durante o primeiro semestre de 2013, foram 6.650 reconhecimentos, sendo 4.089 através do Provimento 16 e 2.561 por via judicial. 
Com a regra, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao cartório. No caso de filho menor de idade, ele deve ser acompanhado pela mãe do jovem ou apresentar documento em que ela comprova a anuência. No caso de pessoas acima de 18 anos, é preciso levar documento com a anuência do filho. O oficial colherá os dados, fará averiguação presencial das declarações, preencherá o termo de reconhecimento de paternidade e o encaminhará para registro.