Na sanção, a presidenta Dilma Rousseff manteve a previsão de oferecer às vítimas contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei. O termo “profilaxia da gravidez” será substituído por administração de “medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Lei de atendimento a vítimas de violência sexual deve reduzir número de abortos no SUS, avalia governo
quinta-feira, 4 de julho de 2013
CNJ prepara ações em defesa da criança e do adolescente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando as ações do Poder Judiciário que darão efetividade à Carta de Constituição de Estratégias elaborada em conjunto por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. A proteção está preconizada na Constituição Federal como prioridade absoluta e a Carta é a materialização desse atendimento. Assinada em outubro do ano passado, o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.
As propostas serão reunidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas por um comitê nacional, para serem colocadas em prática por estados e municípios. “Serão criados comitês estaduais que ficarão responsáveis para dar efetividade às diretrizes e ações definidas pelo comitê nacional. A interface política ficará a cargo da Presidência da República”, informa a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, responsável por consolidar as propostas na área de convivência familiar.
segunda-feira, 25 de março de 2013
Pai suspeito de violência sexual pode visitar filha
Estabelecer a ruptura repentina da convivência da criança com seu pai pode trazer-lhe prejuízos irreversíveis, "pois estampará um prévio juízo de reprovabilidade da conduta paterna, que pode não ter ocorrido”. Com esse entendimento a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu acolher recurso de um pai contra decisão de 1º grau que lhe suspendeu o direito de visitar a filha cuja guarda ficara com a ex-mulher, em razão de suposta violência sexual contra sua filha.
Segundo a câmara, o direito de visitação é, "[…] a um só tempo, direito do menor e dever do pai, no interesse daquele".
O pai da criança argumentou que as suspeitas não têm fundamento; por outro lado, não houve provas das alegações desabonadoras ao genitor. No agravo, o
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