“Assim é que, a relevância da fundamentação que, nesses casos, deve incutir, de logo, no espírito do julgador, a previsão de que o recurso poderá ser provido, não se reveste, nesta demanda, com força suficiente para alcançar tal objetivo, pois, ao meu sentir, não ficou demonstrada, em análise superficial”, explica o desembargador.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
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