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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

"O afeto entrou no mundo jurídico e lá demarcou seu território", diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, negou recurso de um homem contra sentença que reconheceu união estável no período de 1998 a 2005 e decretou sua dissolução, com partilha de bens e dívidas. Foram excluídos da divisão, por acordo, um carro e uma moto, além de um imóvel apontado somente pela mulher, que poderá ser partilhado posteriormente. 
O juiz mandou, ainda, que o varão repasse metade do valor de um empréstimo bancário à ex. As despesas da ação e os honorários, no valor de R$ 7.600, foram atribuídos ao homem. Nada satisfeito, ele apelou e argumentou inexistência da união e da aquisição comum de bens. Disse que há 26 anos vive com outra mulher, com quem tem duas filhas maiores. Alegou que o imóvel excluído da partilha é exclusivamente seu, pois foi comprado com dinheiro de outros bens que já possuía, e a autora possui imóvel próprio.