sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

DECISÃO STJ
Ainda que tenha perdurado por longo período (30 anos) e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido (mantido por mais de 50 anos) não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.

Casal de brasileiros residente no exterior pode se divorciar no Brasil

DECISÃO STJ
Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil.

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

ESPECIAL - STJ
Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de separação, entre 2004e 2008, manteve-se estável em 0,8%. Já a taxa de divórcio passou de 1,15%, em 2004, para 1,52%, com aumento mais significativo a partir de 2004.

É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

DECISÃO STJ

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

STJ amplia fatores que encerram pagamento de pensão

A análise acerca da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não deve ficar restrita às alterações da condição econômica dos envolvidos. A ampliação do rol de fatores foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que incluiu hipóteses como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Considerações acerca do inventário e da partilha

SUMÁRIO: 1.Diferença entre inventário e partilha; 2.Natureza jurídica do inventário e da partilha; 3.Natureza jurídica da pretensão e da decisão no inventário; 4.Da obrigatoriedade de submissão do inventário ao judiciário; 5.Da partilha judicial e extrajudicial; 6.Do prazo inicial e final do inventário e partilha; 7.Da legitimidade para requerer o inventario e a partilha; 8.Do requerimento de inventário e partilha; 9.Da competência para conhecer do inventário e partilha; 10.Das questões submetidas ao Juízo do inventário e partilha; 11.Da adminstração provisória do espólio; 12.Da nomeação do inventariante pelo inventariante; 13.Das obrigações e atribuições do inventariante; 14.Da argüição de sonegação; 15.Da remoção do inventariante; 16.Do procedimento do incidente para remoção; 17.Da movimentação do inventário após as primeiras declarações; 18.Da admissão da pessoa que não figurou desde o início no inventário; 19.Da avaliação e do Imposto; 20.Da não realização de avaliação; 21.Das Colações; 22.Das Dívidas do espólio; 23.Da Partilha; 24.Espécies de partilha; 25.Do arrolamento; 26.Da sobrepartilha; 27.Do Inventário negativo; 28.BIBLIOGRAFIA.

1.Diferença entre inventário e partilha.

Inventário é o procedimento judicial através do qual será realizado o levantamento dos bens, valores, dívidas e sucessores do autor da herança.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Um enfoque sobre o erro médico

Eduardo Sena Farias
Elaborado em 08/2003.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor1 (Lei 8.078/90) e a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais2 para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), houve significativa dinamização das relações jurídicas sob a égide desses dois diplomas legais, seja facultando ao juiz a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII do CDC), seja facilitando o acesso à justiça – sem a obrigatoriedade de advogado em alguns casos, art. 9º caput e § 1º da Lei 9.099/95 – ou utilizando-se de um procedimento mais célere no julgamento das demandas (art. 2º caput, Lei 9.099/95) o que, inegavelmente, influenciou o surgimento de um novo perfil de cidadão: o cidadão consciente, que luta pelos seus direitos. Nesse contexto e, com o enfoque cada vez mais ativo da mídia sobre as questões sociais, toma corpo um novo tema: o erro médico.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Veja perguntas e respostas sobre o julgamento da união gay pelo STF

Supremo reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo.

Presidente do STF disse que Congresso precisa votar leis sobre o tema. 

Do G1, em Brasília   06/05/2011 07h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Veja perguntas e respostas sobre a decisão.
O que o Supremo decidiu?
Os ministros entenderam que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser reconhecida como entidade familiar. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.
O que a Constituição diz sobre união estável?

STF reconhece união estável homossexual

STF aprova por unanimidade união estável entre gays

05/05/2011

SÃO PAULO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quinta-feira por unanimidade o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, o que coloca o Brasil num grupo de países que já tomaram decisões semelhantes.
Dos 11 ministros da mais alta Corte do país, dez votaram a favor, incluindo o relator Carlos Ayres Britto. Apenas o ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque atuou em uma das ações julgadas quando foi advogado-geral da União.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

O direito real de habitação e a união estável

RESUMO
A discussão sobre o direito real de habitação no direito brasileiro não foi inserida pelo Código Civil de 2002, pois a própria codificação anterior, com suas alterações posteriores, já trazia a previsão quanto a sua garantia, inclusive estendendo-a ao companheiro sobrevivente na união estável e ao filho deficiente impossibilitado ao trabalho. Na ordem jurídica atual é destinado um novo contorno ao exercício do direito real de habitação, dispensando a necessidade de manutenção do estado de viuvez e garantindo-o independentemente do regime de bens. Diante do silêncio da Lei n.º 10.406/2002, cumpre discutir sobre a possibilidade do exercício do direito real de habitação pelo convivente sobrevivente, à luz da vigência ou não da Lei n.º 9.278/1996, da Constituição Federal e do reconhecimento da união estável enquanto entidade familiar.
PALAVRAS-CHAVE: Direito real de habitação. União estável.