quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Até que um juiz os separe


Enfim, só!

O juiz já homologou a separação? Ela é consensual ou litigiosa? Palavras assim entram no vocabulário de quem chega ao fim de um casamento. Aqui, um guia básico para enfrentar essa batalha

Por Tatiana Schibuola
 
Casar é fácil. Bastam um par de corações apaixonados e uma irresistível vontade de viver sob o mesmo teto. A maioria prefere formalizar a coisa perante a igreja e o juiz de paz; outros simplesmente vão morar juntos. Difícil mesmo é desfazer tudo. Principalmente se o casal não concorda quanto aos termos da separação (ou seja, praticamente todo mundo). Quem fica com os filhos, com a casa de praia ou com aqueles CDs absolutamente indispensáveis à sobrevivência humana?
Até para os evoluídos seres capazes de pilotar um rompimento amigável, é raro não surgir algum desentendimento. As mulheres que não se informam sobre as regras do novo jogo, ou apenas imaginam usar a Justiça como instrumento de vingança contra o ex, tendem a cometer mais erros. Saber o básico sobre os mecanismos jurídicos é obrigação de toda divorciada em potencial.
1. Para começar, um advogado

Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, por maioria.

Caso

A autora da ação narrou que na época do início do relacionamento tinha 46 anos e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 até 2009.

Partilha de bens de união estável não exige prova do esforço comum

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de divergência que apontavam discordância de entendimento entre acórdãos da Terceira e da Quarta Turma e manteve a decisão que dispensou prova do esforço comum para partilha de bens adquiridos durante uma união estável de quase 10 anos.

De acordo com os autos, em abril de 1988, após poucos meses de namoro, N.B.– já viúvo e com 62 anos de idade – e U.V.C. decidiram morar juntos em Curitiba (PR), tendo o autor adquirido em 1994 o imóvel onde residiram até outubro de 1999. Depois de 10 anos de convivência, N.B. propôs ação de dissolução de união estável cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, alegando que o imóvel e todo seu mobiliário foi adquirido com recursos próprios e oriundos da venda de outro bem objeto do inventário de sua falecida mulher.

A Partilha de Bens na União Estável


No que pertine à divisão de patrimônio quando da ruptura da união estável, a Lei 9278/96, em seu artigo 5º, materializou a existência de uma presunção de que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da mesma e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

O referido artigo merece leitura atenta, com várias observações a serem feitas.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

EM DECISÃO INÉDITA STJ AUTORIZA CASAMENTO GAY PARA CASAL DE GAÚCHAS

25/10/2011
Com voto favorável do quinto e último ministro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta terça-feira, pela primeira vez na história do tribunal, um casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

O julgamento, iniciado na quinta-feira da semana passada, foi concluído na tarde desta terça. Por 4 votos favoráveis a 1, os ministros da 4ª Turma rejeitaram decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e entenderam que o casal de mulheres autoras da ação pode se habilitar para o casamento --de forma mais simples, que elas podem se casar no civil.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

A ação de Execução de Alimentos

Introdução
A ação de execução de alimentos tem cabimento quando o alimentante não se encontra pagando regularmente as prestações alimentícias, possuindo dois ritos distintos conforme o tempo de inadimplência, sendo que em um deles cabe prisão civil e no outro não.

Percebi que paira muitas dúvidas quanto aos critérios adotados pela jurisprudência para haver o cabimento da prisão civil e como será feita a execução do devedor inadimplente de longa dada. Verificado este problema, busco neste pequeno e singelo artigo demonstrar como nossos tribunais tem julgado a matéria em debate.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Separação e divórcio: aspectos constitucionais atuais

César Leandro de Almeida Rabelo
Elaborado em 04/2011.
RESUMO: O presente trabalho visa tratar acerca da separação e do divórcio após as alterações pela Emenda Constitucional nº 66/2010, quais modalidades de dissolução da sociedade conjugal foram preservadas, revogadas tacitamente ou entrarão em desuso decorrente da nova ordem constitucional.


PALAVRAS CHAVE: Emenda Constitucional; casamento; divórcio; separação.


SUMÁRIO:1INTRODUÇÃO; 2 – A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002; 3 – A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010; 4 – CONCLUSÃO. 5 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

A questão sobre alimentos no Direito de Família.

Paralelo entre obrigação alimentar e o dever de sustento

Elaborado em 12/2010.


Sumário: Introdução; 1.Alimentos: um novo olhar sobre o seu conceito; 2. Natureza e Finalidade; 3. Das pessoas obrigadas a prestar alimentos; 4. Da satisfação e extinção da obrigação; Conclusão; Referências.

RESUMO

O presente artigo se propõe a analisar os elementos presente no paralelo entre a obrigação alimentar e o dever do sustento no novo direito de família. Pretende ainda conceituar e demonstrar a finalidade e natureza jurídica do direito de alimentos, e ainda, esgotar as dúvidas sobre a hierarquia da obrigação de prestação alimentícia, sua satisfação e extinção.

Adoção por casais homoafetivos.

A nova família e suas possibilidades jurídicas


Elaborado em 07/2011.

A construção do caráter do adotado está mais envolvida com a educação moral, o que torna o aspecto da orientação sexual dos membros familiares irrelevante neste contexto. 

RESUMO: Este artigo enfoca a questão da adoção por casais homoafetivos em suas diversas nuances e repercussões sociais, transpondo a barreira do preconceito, expondo a forma de visualização da família como núcleo de afetividade e destacando a importância e os benefícios da adoção, ao mostrar que a construção do caráter do adotado está mais envolvida com a educação moral, o que torna o aspecto da orientação sexual dos membros familiares irrelevante neste contexto. Há a análise de um caso concreto do Direito Brasileiro, através da visão dos autores Roberto Lyra Filho – e sua Teoria Dialética do Direito – e Luís Alberto Warat – com sua concepção de Pluralismo Jurídico.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

22/09/2011 - 07h42
DECISÃO STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.