segunda-feira, 11 de junho de 2012

STJ confirma o direito de adoção a casal homoafetivo paranaense

Processo julgado é um dos primeiros casos no Brasil a permitir a adoção por casal homossexual de criança de qualquer sexo e faixa etária 

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) (3ª. Turma - Min. Ricardo Villas Boas Cueva) coloca fim a uma pendenga judicial que se arrasta desde 2005 e concede a um casal homoafetivo residente em Curitiba a permissão para realizar o sonho de adotar uma criança. 

Os requerentes, R.P.K e R.L.S, ambos do sexo masculino, vivem em união estável e afetiva há 12 anos e a Justiça paranaense entendeu que possuem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em um saudável ambiente de cumplicidade, respeito e confiança. 

A decisão põe fim a um processo litigioso, com manifestação contrária do Ministério Público do Paraná orientando que a criança teria que consentir com a adoção, o que acontece somente após os 12 anos de idade do adotado. “Esse posicionamento, que não é unânime dentro do MP paranaense, é contrário à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pois fere os princípios da igualdade dos adotantes e do adotado. Tratar o casal homoafetivo de modo distinto de qualquer outro casal não se sustenta, já que foram aprovados pelas equipes de psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário, podendo a tese, além disso, contemplar um certo preconceito homofóbico”, explica o advogado Paulo Nalin, da Popp&Nalin Sociedade de Advogados. “O STJ não deu ouvidos à oposição do Ministério Público do Paraná, revelando a maestria no que diz respeito aos direitos do cidadão e a sintonia com o avanço dos tempos e dos costumes”, comemora. 

O relatório final do processo, transitado e julgado, traz enunciados a respeito da união homoafetiva e desta como sociedade de fato equiparada à união estável, dos princípios da igualdade e da não discriminação, do melhor interesse da criança e da união homoafetiva como entidade familiar. Agora o casal fará habilitação na Vara de Infância, Família e Juventude, para que a equipe de assistentes sociais dê início ao processo de adoção. 

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