quinta-feira, 8 de agosto de 2013

"O afeto entrou no mundo jurídico e lá demarcou seu território", diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, negou recurso de um homem contra sentença que reconheceu união estável no período de 1998 a 2005 e decretou sua dissolução, com partilha de bens e dívidas. Foram excluídos da divisão, por acordo, um carro e uma moto, além de um imóvel apontado somente pela mulher, que poderá ser partilhado posteriormente. 
O juiz mandou, ainda, que o varão repasse metade do valor de um empréstimo bancário à ex. As despesas da ação e os honorários, no valor de R$ 7.600, foram atribuídos ao homem. Nada satisfeito, ele apelou e argumentou inexistência da união e da aquisição comum de bens. Disse que há 26 anos vive com outra mulher, com quem tem duas filhas maiores. Alegou que o imóvel excluído da partilha é exclusivamente seu, pois foi comprado com dinheiro de outros bens que já possuía, e a autora possui imóvel próprio. 

A câmara entendeu que há indícios a apontar a razão da autora, ou seja, a existência da união estável. Um deles é contundente: um processo judicial que fixa alimentos a uma das filhas do recorrente, exatamente na época apontada pela autora como a do início da união. O documento, segundo o órgão julgador, prova que a alegação de que ele vive há 26 anos com outra mulher é inverídica, ou seja, a autora tem razão quanto ao início e fim da união. 
A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, anotou que a lei não imprime à união estável contornos precisos, limitando-se a elencar suas características - convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. Destacou que a lei pretende identificar na relação "elementos de ordem objetiva, ainda que o essencial seja a existência de vínculo de afetividade, ou seja, o afeto ingressou no mundo jurídico, lá demarcando seu território". 
Os desembargadores ressaltaram que a publicidade estampa a notoriedade da relação no meio social. A ideia é afastar da definição de entidade familiar as relações menos compromissadas, nas quais não se assume o caráter de "como se casados fossem". Conforme os autos, o acordo da dupla trazido ao processo - embora não homologado diante de desistência posterior - constitui forte indício de união estável, já que trata da divisão dos bens arrolados pela autora.


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