quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pensão Alimentícia para filho


Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.
No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.

A Escuta de Crianças no Sistema de Justiça


RESUMO
O artigo analisa o direito de a criança ser ouvida em processos judiciais, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Toma-se como ponto de partida debates correntes sobre os conceitos de proteção e responsabilização de crianças. Examina-se, ainda, como diferentes equipes técnicas que atuam junto ao sistema de justiça sustentam suas intervenções com vistas à escuta da criança. 

A interceptação telefônica no âmbito do Direito de Família


Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Resumo: O Direito de Família é ramo jurídico muito dinâmico, sujeito a frequentes inovações em consequência das mudanças nos costumes que ocorrem no cotidiano das famílias. Diante desse contexto, comumente surgem discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a interpretação e aplicabilidade de algum dispositivo legal. Neste trabalho, busca-se o estudo das justificativas e das decorrências legais na admissão da interceptação telefônica no âmbito do Direito de Família. Apresentado o tema, tornou-se necessário a menção aos precedentes jurisprudenciais envolvendo o assunto. Em seguida, é feita a abordagem dos dispositivos constitucionais e legais disciplinadores da interceptação telefônica no direito nacional. Por fim, analisaram-se as implicações decorrentes da admissão de um possível conflito entre princípios constitucionais.

Moderno, casal obtém na Justiça mudança de regime de bens do casamento


A dinâmica da vida moderna de um casal de São Bento do Sul, sem filhos, independente economicamente e com projetos e anseios próprios fundamentou o pedido de mudança de regime de bens entre os cônjuges, de comunhão parcial para separação de bens. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ permitiu a alteração, com as ressalvas de preservação dos direitos de terceiros e de irretroatividade da decisão.
   Casados desde dezembro de 2002, os autores, gerente de produção e advogada, disseram não ter dívidas e alegaram querer, cada qual, administrar o próprio patrimônio. Estes argumentos foram reforçados em apelação, após sentença negativa da comarca de São Bento do Sul. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, avaliou que o ponto crucial do pedido está nos motivos apresentados pelos autores.
   Assim, o recurso foi convertido em diligência para que eles comprovassem os fatos e a intenção que os levara a pedir a alteração do regime de bens. Nesta etapa, reforçaram tratar-se de livre manifestação da vontade para a gerência da vida doméstica conjugal, com interesse em manter o casamento, mas com livre administração do próprio patrimônio.

Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento


Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.
O instituto, previsto nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil de 2002 (CC/02), integra o direito de família, que regula a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, inclusive o direito de meação (metade dos bens comuns) – reconhecido ao cônjuge ou companheiro, mas condicionado ao regime de bens estipulado.
A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens – voluntária (artigo 1.687) ou obrigatória (artigo 1.641, inciso II) – e participação final nos bens (artigo 1.672).
A escolha feita pelo casal também exerce influência no momento da sucessão (transmissão da herança), prevista nos artigos 1.784 a 1.856 do CC/02, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges.

Se primeira adoção não deu certo, casal pode pleitear cadastro novamente


   O Tribunal de Justiça determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado. A posição, da 3ª Câmara de Direito Civil, reformou decisão de primeiro grau, que havia determinado o cancelamento da segunda inscrição. "Não podemos especificar que este casal não pode acolher uma criança, porque certamente a criança (é que) não acolheu o casal", opinou uma assistente social nos autos.
    O casal, após devidamente inscrito no cadastro, aceitou adotar uma criança de nove anos. Após o período de adaptação de um mês, por problemas de convivência, a criança não permaneceu com o casal. Segundo a família adotante, a convivência inicial até ocorreu de maneira positiva mas, com o passar do tempo, os pais perceberam atitudes agressivas e difíceis de lidar do jovem, uma vez que presente ainda vínculo forte com a família biológica.

Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos*



Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos*

Judicial inquiry of children: points and counterpoints


Leila Maria Torraca de Brito; Daniella Coelho Parente
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil
RESUMO

A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Alimentos gravídicos: o direito real desde a concepção

Resumo: O tema surgiu a partir de uma realidade crescente no Brasil: o número excessivo de mães solteiras e a possibilidade de suprir as necessidades desse período, tendo em vista que não podem contar com a ajuda dos supostos pais. O ordenamento jurídico traz a obrigação de prestar alimentos à prole, porém não especifica a partir de que momento é devida tal obrigação. Daí a grande importância do projeto de lei 7.376/2006, recentemente aprovado, para esclarecer a obrigação de prestar alimentos desde a concepção. 

Palavras-chave: Alimentos; Nascituro; Gravidez.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Responsabilidade civil nas relações de Direito de Família

A responsabilidade civil deriva de transgressão de uma norma jurídica preexistente, impondo, ao causador do dano, a consequente obrigação de indenizar a vítima

Resumo:
No dia em que o direito de família conseguir dizer o afeto dentro sua própria doutrina, definitivamente estará contemplando a pessoa humana no lugar do sujeito de direito", essa foi a lição dada pela professora Giselda Hironaka em palestra do IBDFAM. Assim, a assertiva de Saint-Exupéry: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" pode afinal ter consequências jurídicas a serem modestamente comentadas por esse artigo."

STJ confirma o direito de adoção a casal homoafetivo paranaense

Processo julgado é um dos primeiros casos no Brasil a permitir a adoção por casal homossexual de criança de qualquer sexo e faixa etária 

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) (3ª. Turma - Min. Ricardo Villas Boas Cueva) coloca fim a uma pendenga judicial que se arrasta desde 2005 e concede a um casal homoafetivo residente em Curitiba a permissão para realizar o sonho de adotar uma criança.