quarta-feira, 2 de abril de 2014

CNJ autoriza estrangeiros a entrarem em Cadastro Nacional de Adoção

Resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza que estrangeiros e brasileiros que moram no exterior possam se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Com a mudança, os pretendentes que estão fora do país terão mais facilidades para adotar crianças e adolescentes brasileiros. A medida ainda não tem data para ser publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico e só entra em vigor depois de seis meses, quando o sistema do CNA estiver atualizado.
Atualmente, os pretendentes estrangeiros precisam se cadastrar em uma ONG do país de origem que seja credenciada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Depois de aceitos, eles têm as informações armazenadas em cadastros estaduais, o que dificulta a localização pelos juizados. Com a mudança, magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terão acesso a esses dados, habilitados em todos os tribunais de Justiça do país.

Outra intenção da medida é que os estrangeiros adotem crianças que não têm o perfil mais procurado pelos brasileiros. Segundo o CNA, há 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O número de pretendentes é cinco vezes maior: 30 mil. Mas as exigências em relação à idade continuam a dificultar as adoções: 98% dos interessados querem filho de até seis anos.
O percentual diminui à medida que aumenta a idade da criança. Quando ela tem dois anos, 20% dos cadastrados desejam adotá-la. No caso das que têm sete anos, somente 2% dos pretendentes demonstram interesse. A faixa etária com maior número de crianças é a de 16 anos. São 628, mas apenas 0,04% dos candidatos querem filho com essa idade.
Vice-presidente do Grupo de Apoio a Adoção Aconchego, de Brasilia, Fabiana Gadelha diz que a mudança vai agilizar os processos de guarda: "Hoje, demora-se muito tempo para que uma criança seja adotada por um estrangeiro. Cada estado tem um bando de dados. Isso impede a comunicação entre eles. Com a unificação das informações, haverá mais oportunidades".
Maurício Albernaz, da OAB do Distrito Federal, ressalta que será preciso ter critérios técnicos rigorosos para evitar o tráfico internacional de crianças: "A adoção precisa ser legítima, com regras criteriosas, para que não se torne um tráfico travestido de adoção".
Fonte: OAB - Rio de Janeiro

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