A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
TJSC - Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
Testamento impede partilha de bens em cartório
O titular do cartório fez administrativamente uma partilha dos bens, apesar da existência de testamento a respeito do bem objeto da herança. Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher o fato configura transgressão disciplinar prevista no artigo 31 da Lei dos Notários, punida com demissão, principalmente quando existem reincidências.
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
O desembargador José Volpato de Souza, relator do processo, explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada.
Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro
O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido.
CNJ confirma proibição de conciliação em cartórios
A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada
Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2008, ela deu à luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico na área de serviço e pediu que sua irmã se livrasse da criança. Deixado na beira de um rio, em Senador Camará, na Zona Oeste da capital fluminense, o bebê foi encontrado pelo cão de um vizinho da condenada, que passeava no local.
Acompanhante é condenada por apropriar-se de bens de idoso
Delito fere o Estatuto do Idoso; vítima teve prejuízo de R$ 28 mil
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a acompanhante J.N.F.F. a um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, reformando decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo. A jovem se apropriou de bens e rendimentos do sogro, violando o artigo 102 do Estatuto do Idoso.
J. foi denunciada pelo Ministério Público em 2012 porque, depois de ganhar a confiança da vítima, passou a administrar suas contas bancárias, utilizando cartões, talões de cheque e documentos e desviando dinheiro em benefício próprio. Em empréstimos e saques, ela teria causado um prejuízo de R$ 28 mil.
Regras de adoção evitam ilusões e decepções em crianças
Processo de adoção internacional começa no país de origem dos pretendentes a serem pais de brasileiros
TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.
Casais homoafetivos vivem momento de novas conquistas
Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios brasileiros, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%, segundo o IBGE
Basta olhar para o lado para observar como os conceitos são efêmeros. O que é natural para determinada mentalidade pode parecer inconcebível em outra. A “normalidade” passa a depender do seu contexto histórico, social e religioso de quem a interpreta. Exemplo disto são pesquisas recentes que revelam que a família é uma instituição em constante movimento e sujeita a determinações econômicas que forçam reorganizações e, consequentemente, novas formas de relacionamento com parentes, novas organizações familiares, para dar respostas às necessidades e mudanças causadas.
De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existe uma nova configuração. Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%; são 10,197 milhões de famílias em que só há mãe ou pai; em 37% dos lares, as mães já são as principais responsáveis pelo sustento e existem pelo menos 60 mil famílias homoafetivas, das quais 53,8% são formadas por mulheres.
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