Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda 
compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A 3ª Turma do 
Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento ao julgar recurso 
contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interposto por 
pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.
A questão da necessidade de consenso entre os pais é 
um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy 
Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação 
brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil 
de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões
 entre os doutrinadores.
