quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Triplicidade de relacionamento amoroso, com partilha dos bens entre um homem, a esposa e a concubina

O juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da comarca de Porto Velho (RO), reconheceu, em ação declaratória de união estável, a triplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. 


Por quase três décadas de convivência, o homem constituiu patrimônio e gerou filhos com a companheira, fora do casamento. Agora todos estão separados. Na sentença, o magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação dúplice em três partes iguais. Isto é, os bens serão partilhados (33,33% para cada um) entre o homem, a esposa legalmente casada e a companheira (que segundo a jurisprudência brasileira dominante, seria concubina). 

De acordo com a sentença, "a Psicologia moderna chama essa relação triangular de ´poliamorismo´, que se constitui na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam mutuamente". Para o magistrado Adolfo Naujorks - que não divulga o nome das partes porque a ação tramita em segredo de Justiça - "o reconhecimento da partilha dos bens deve-se à doutrina e a um precedente da jurisprudência que tem admitido a ´triação´ - , ou seja, a meação que se transforma na divisão do patrimônio em partes iguais". (Com informações da redação do Espaço Vital e da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ RO). 

Co-existência de mais relações afetivas e etologia O poliamorismo ou poliamor, teoria psicológica que começa a descortinar-se para o Direito, admite a possibilidade de co-existirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros. 

A relação deve ser múltipla e aberta. No RS, nos anos 80, ganhou notoriedade o relacionamento simultâneo de um notório artista gaúcho (compositor e cantor) com sua acordeonista, enquanto ele mantinha intacto o chamado "casamento oficial". 

Com a súbita morte dele, vitimado por infarto, a concubina - que teve dois filhos da união paralela com o artista - ingressou com ação judicial em que houve acordo. Segundo a psicóloga Noely Montes Moraes, professora da PUC-SP, "a etologia (estudo do comportamento animal), a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante nas espécies, incluindo a humana". 

Segundo ela, "apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo". 

O assunto foi aborado na reportagem intitulada "O Fim da Monogamia?", da Revista Galileu, publicação da Editora Globo, em outubro de 2007. (Da redação do Espaço Vital) FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

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