O juiz  Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da comarca de Porto Velho
 (RO), reconheceu, em ação declaratória de união estável, a triplicidade
 do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua 
esposa, e simultaneamente com outra companheira. 
Por quase três décadas de convivência, o homem constituiu patrimônio e 
gerou filhos com a companheira, fora do casamento. Agora todos estão 
separados.
Na sentença, o magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos 
durante a relação dúplice em três partes iguais. Isto é, os bens serão 
partilhados (33,33% para cada um) entre o homem, a esposa legalmente 
casada e a companheira (que segundo a jurisprudência brasileira 
dominante, seria concubina). 
De acordo com a sentença, "a Psicologia moderna chama essa relação 
triangular de ´poliamorismo´, que se constitui na coexistência de duas 
ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam 
mutuamente".
Para o magistrado Adolfo Naujorks - que não divulga o nome das partes 
porque a ação tramita em segredo de Justiça - "o reconhecimento da 
partilha dos bens deve-se à doutrina e a um  precedente da 
jurisprudência que tem admitido a ´triação´ - , ou seja, a meação que se
 transforma na divisão do patrimônio em partes iguais". (Com informações
 da redação do Espaço Vital e da Assessoria de Comunicação Institucional
 do TJ RO). 
Co-existência de mais relações afetivas e etologia
O poliamorismo ou poliamor, teoria psicológica que começa a 
descortinar-se para o Direito, admite a possibilidade de co-existirem 
duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os seus partícipes 
conhecem e aceitam uns aos outros. 
A relação deve ser múltipla e aberta.
 
No RS, nos anos 80, ganhou notoriedade o relacionamento simultâneo de um
 notório artista gaúcho (compositor e cantor) com sua acordeonista, 
enquanto ele mantinha intacto o chamado "casamento oficial". 
Com a 
súbita morte dele, vitimado por infarto, a concubina - que teve dois 
filhos da união paralela com o artista - ingressou com ação judicial em 
que houve acordo.
Segundo a psicóloga Noely Montes Moraes, professora da PUC-SP, "a 
etologia (estudo do comportamento animal), a biologia e a genética não 
confirmam a monogamia como padrão dominante nas espécies, incluindo a 
humana". 
Segundo ela, "apesar de não ser uma realidade bem recebida por 
grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma 
pessoa ao mesmo tempo". 
O assunto foi aborado na reportagem intitulada 
"O Fim da Monogamia?", da Revista Galileu, publicação da Editora Globo, 
em outubro de 2007. (Da redação do Espaço Vital) 
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
 
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