quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Divorciado poderá obter certidão de registro com a indicação do estado civil de solteiro

Após a averbação do divórcio, as certidões de registro fornecidas pelo cartório deverão indicar o estado civil de solteiro, sendo vedada qualquer referência ou observação alusivas a vínculos conjugais anteriores. Esse comando está previsto em projeto de lei de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP). 


De acordo com o projeto (PLS nº 141/07), as certidões de registro indicando o estado civil de solteiro após a averbação do divórcio não prejudicarão direitos, deveres, obrigações e eventuais impedimentos decorrentes do casamento desfeito. 

O autor da proposição lembra que a proposta não impedirá que as demais anotações permaneçam à disposição das autoridades, "sem repercutir direta ou negativamente no dia-a-dia das pessoas", explica. Zambiasi reconhece que a lei que institui o divórcio no país (Lei nº .515/77) foi uma conquista para a sociedade brasileira. 

Mas admite que as pessoas divorciadas são estigmatizadas pela mesma sociedade, como se o insucesso do matrimônio, segundo observou, pudesse evidenciar alguma característica negativa em suas personalidades, "o que representa grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção da intimidade". FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

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