quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ao atingir maioridade, jovem tem direito de aceitar ou negar adoção


A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar cumulado com adoção de adolescente. Para os magistrados, o pedido está prejudicado já que o garoto atingiu a maioridade e, por outro lado, também não se pode cogitar a autorização da adoção, uma vez que o jovem manifestou a vontade de voltar a viver com a mãe biológica. Será realizada uma audiência onde serão ouvidos todos os envolvidos. 

O caso aconteceu na comarca de Lajeado e foi julgado pelo juiz Luís Antonio de Abreu Johnson. 

A mãe biológica interpôs recurso contra sentença que julgou procedente o pedido de um casal, para destituição do poder familiar cumulado com a adoção do filho dela. A mulher sustentou que nunca abandonou o menino, hoje um adolescente, e que este foi subtraído pela família do pai e que somente tomou conhecimento do seu paradeiro ao ser citada judicialmente. 

A genitora ainda argumentou que "os dois merecem a oportunidade de se reaproximar" e que "nada impede que, após um período de convivência com ela, se persistir o desejo de ser adotado, isso venha a se concretizar". 

Os candidatos a pais adotantes apresentaram contrarrazões, mas logo em seguida peticionaram informando que o jovem atingiu a maioridade e decidiu que gostaria de viver com a mãe biológica, manifestando seu desejo de não ser adotado por eles. 

O relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, votou pelo provimento do recurso da mãe biológica. Julgou prejudicado o pedido de destituição do poder familiar e determinou a desconstituição da sentença, oportunizando a reabertura da instrução em relação ao pedido de adoção. Deverá haver designação de audiência para oitiva pessoal dos adotantes e do adotando, na qual deverá ser colhida manifestação de vontade de todos os envolvidos. (Proc. nº 70050774272 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).





http://www.espacovital.com.br/noticia-29011-ao-atingir-maioridade-jovem-tem-direito-aceitar-ou-negar-adocao

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