quinta-feira, 11 de julho de 2013

DP-SP obtém decisão que garante prisão domiciliar a gestante e mãe de recém-nascido


A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) obteve no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decisões liminares que garantem o direito a prisão domiciliar para duas mulheres, uma grávida de 8 meses e outra mãe de um bebê de 3 meses.


As decisões resultam de habeas corpus baseados no artigo 318, incisos III e IV, do CPP (Código de Processo Penal). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.

Para o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, apesar de a substituição de prisão preventiva por domiciliar em casos de gestantes e mães ser um dispositivo claro do CPP, a maior parte dos magistrados não o têm aplicado. “A conseqüência é que crianças acabam nascendo em um ambiente prisional, embora a Constituição garanta que a pena de uma pessoa não deve passar para outra. E o sistema prisional não tem equipe médica suficiente para fazer atendimento satisfatório”, avalia.


Por meio de acordo com a SAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), o Estado envia ao Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria cadastros de mulheres grávidas ou com filho, para que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis. O acordo integra o projeto Mães em Cárcere da Defensoria Pública de SP.

Conversão para prisão domiciliar

Uma das mulheres foi presa no Guarujá no último mês de março, grávida de cerca de quatro meses, acusada de roubo. Ela estava em prisão cautelar na Penitenciária Feminina de Tremembé, “superlotada, insalubre e desprovida de estrutura física para acolhimento de presas em estágio avançado de gravidez, sem condições para um adequado acompanhamento médico pré, peri e pós-natal, e, menos ainda, para acolhimento da criança que está por vir”, segundo consta de seu habeas corpus, elaborado pelo defensor Bruno Shimizu. A conversão em prisão domiciliar foi concedida liminarmente no dia 26/6 pelo Desembargador Marco Antônio Cogan.

A outra mulher foi presa em Tatuí em setembro de 2012, acusada de tráfico de drogas. Ela deu à luz um menino no dia 15 de março. Ambos eram mantidos no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (Capital) devido à necessidade de permanência da criança com a mãe, especialmente para aleitamento.

“A manutenção de uma criança em fase de aleitamento no ambiente prisional afronta a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana, especialmente por haver dispositivo legal que permite a colocação dessa mãe e (...) da criança em liberdade, ou, mesmo, que determine outra medida cautelar mais adequada”, argumentou a Defensora Verônica dos Santos Sionti, autora de seu habeas corpus. No dia 2 de julho, o Desembargador Hermann Herschander converteu liminarmente a prisão da segunda mulher em domiciliar.

Ambas as mulheres são primárias e foram presas em flagrante. Em sua defesa, os Defensores também argumentam que não foram preenchidos os requisitos para decretação de prisão preventiva, devendo o juiz conceder liberdade provisória ou outra medida cautelar (artigo 321 do CPP). Outro argumento usado são os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que asseguram à gestante o atendimento médico pré e perinatal, acompanhamento no período pós-natal e o direito à amamentação inclusive no caso de mães privadas de liberdade.




http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/7344/DP-SP+obt%C3%A9m+decis%C3%A3o+que+garante+pris%C3%A3o+domiciliar+a+gestante+e+m%C3%A3e+de+rec%C3%A9m-nascido#.Ud7zIEG1F6k

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