sexta-feira, 9 de novembro de 2012

DIVÓRCIO: AUMENTO DA DEMANDA


Com a facilitação do divórcio pela reforma constitucional no Brasil (Emenda 66, de 2010), ninguém mais quer saber da separação judicial, nome do antigo e ultrapassado desquite. Conforme estatísticas do IBGE e balanço do Colégio Notarial de São Paulo, o crescimento de divórcios em São Paulo, no ano de 2011, foi de 286% em relação ao ano passado, chegando a um total de 6.721 escrituras.

 Deve estar acontecendo o mesmo em outras regiões do país.
Quem não se dá bem no casamento, vai logo pensando em divórcio, partilha de bens, outros arranjos e uma vida nova…
Estava numa situação dessas a mulher de um rico empresário, cercada das benesses da vida, porém macambúsia e infeliz no lar conjugal. Veio queixar-se ao marido e disse que não suportava mais a relação, queria ia embora. Pego de surpresa, o homem disse que o casamento ia muito bem, qual era o problema, ele atenderia o que ela quisesse e, como argumento final, prometeu-lhe um carro novo, mais jóias e até uma viagem de volta ao mundo. Inútil. A mulher disse que não lhe interessava nada disso. Insistiu no divórcio, com tudo a que tinha direito. Ele empalideceu, foi logo imaginando o prejuízo financeiro e respondeu desesperado: Mas eu não pensava em gastar tanto!
E como é que se faz um processo de divorcio?
Quando o casal está de acordo e não tem filhos menores, tudo se resolve numa boa. O procedimento é feito em cartório, por escritura pública do tabelião de escolha das partes, com assistência de advogado.
Mas se há filhos menores, e sempre que não haja acordo do casal, a situação se complica. Torna-se necessário o pedido judicial de divórcio. Embora não haja mais necessidade de provar culpa de um ou de outro, a briga pode durar muitos anos, com discussões sobre a guarda dos filhos, visitas, pensão, partilha dos bens e outras querelas familiares e patrimoniais.
Com ou sem litígio, o certo é que o divórcio vem crescendo, conforme as estatísticas do IBGE. Alguns chegam a dizer, com certo exagero, que na sociedade existem dois tipos de pessoas: os divorciados e os que ainda vão se divorciar…
Significa desprestígio ao casamento, essa busca desenfreada do desate da aliança conjugal? Nem sempre. Quando vira cinzas o fogo do amor, muita gente quer a liberdade exatamente para… contrair novo casamento.
Pode ser esse o objetivo dos que se divorciam, encontrar a sua verdadeira outra metade e formar nova família. Mas nem todos querem casar-se. Tem crescido o número de pessoas que optam pela simples convivência, adotando a união estável, sem necessidade de papel passado. Sem falar nos casos de mancebia, com mantença de concubina “teúda e manteúda”.
O fenômeno do crescimento dos divórcios traz como conseqüência o prático desaparecimento da separação judicial ou extrajudicial. Não mais se exige a prévia separação para a conversão em divórcio, após um ano, como constava da legislação anterior. Nem se discute mais quem seja o culpado pela ruína conjugal, embora a culpa motive discussões para fins de responsabilização civil e questões ligadas à guarda de filhos e ao valor da pensão.
Certo que ainda consta do vigente Código Civil, mas a separação caiu em desuso pela absoluta prioridade ao divórcio facilitado, sem peias nem meias.
Cada qual no seu caminho, esse o sentido da palavra divórcio, modismo dos tempos atuais, em busca de um novo raio de felicidade, ao tom merencório do “bem me quer, mal me quer…”
Euclides de Oliveira
Tags: casamento, divórcio, separação
fonte:http://www.familiaesucessoes.com.br/?p=1454

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