terça-feira, 20 de novembro de 2012

Stalking - Perturbação emocional reiterada



Stalking é uma forma de perturbação e invasão da vida privada de uma pessoa que se repete ao longo do tempo e causa problemas emocionais na vida da vítima. O indivíduo o pratica através de atos como telefonemas constantes, mensagens pela internet ou bilhetes, mensagens na caixa postal ou secretária eletrônica, vandalismo contra os bens da vítima entre outras formas que poderão ocorrer na sua vida doméstica ou profissional.

Em regra, o stalking é praticado por homens contra as mulheres, sendo mais difícil a mulher praticar contra o homem. Normalmente os ataques são originários do término de algum tipo de relação amorosa entre os envolvidos. O contato passa a ser indesejado e a vítima não consegue interromper as tentativas de manutenção deste contato.
Em pesquisa do Instituto Nacional de Justiça dos EUA constatou-se que a prática do stalking é maior do que se imaginava. Neste país, a cada 12 mulheres 1 é vítima (8,2 milhões) e a cada 45 homens 1 é a vítima (2.000.000). Estima-se que a cada ano mais de 1 milhão de mulheres e cerca de 400 mil homens são perseguidos nos EUA.
A grande maioria, cerca de 90% das vítimas, foi perseguida por apenas uma pessoa. 9% das mulheres e 8% dos homens foram vítimas de perseguição por 2 pessoas. Apenas 1% do sexo feminino e 2% do masculino sofreram perseguição por 3 pessoas diferentes.
A maioria das vítimas de stalking (74 %) tem entre 18 e 39 anos.
87% dos stalkers identificados por suas vítimas eram do sexo masculino.
Apenas 23 % das mulheres vítimas de perseguição e 36 % dos homens foram vítimas de stalking perseguido por estranhos, portanto a perseguição costuma ser por pessoas conhecidas.
38% das mulheres foram vítimas de stalking perseguidas por maridos ou ex-marido, 10% atuais ou ex-companheiros e 14% atual namorado ou ex-namorado.
A razão para justificar o stalking normalmente é o amor, mas um amor incontrolado chegando a ser doentio. Há um sentimento de posse com relação à vítima. A ação do agressor invade a privacidade da vítima repetindo os mesmos atos inúmeras vezes e provocando dano psicológico na vítima que vê sua liberdade restringida e seu sossego ameaçado.
A lei brasileira prevê como contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65), quando molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável punido com prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. O processo e a punição não são muito comuns, em razão da dificuldade em comprovar os fatos. A prática do stalking poderá ocorrer em concurso com outros crimes como o de ameaça e a injúria. Contudo, a maior gravidade residirá na prática da perturbação e sua repetição.
A interrupção da ação do agressor também é difícil, pois o stalker procura assediar a vítima através de telefonemas no celular que está ligado a maior parte do tempo e atendido diretamente pela vítima. Se o número é modificado ele descobre o novo número de telefone e continua a perturbação. Também se aproveita do conhecimento que tem a respeito da rotina da vítima para ficar à espreita nos locais em que a vítima passa incomodando com olhares e a própria presença.
A prática também pode se dar através do denominado cyberstalking que é o uso da Internet ou outros meios eletrônicos para perseguir alguém. O uso de tecnologias de informação e comunicação, especialmente a Internet, por um indivíduo para assediar outro. O comportamento inclui acusações falsas, o controle e a transmissão de ameaças, roubo de identidade, danos aos dados ou equipamentos, a solicitação de menores para fins sexuais, e coleta de informações para fins de assédio.
O efeito cumulativo é que caracteriza o stalking e não os fatos isolados. A repetição das ações provoca o abuso psicológico.
Para caracterizar uma situação de perseguição podem ser observados a malícia, ameaça, assédio, premeditação, a repetição, a angústia, a obsessão , vingança, ausência de fim legítimo, dirigido pessoalmente contra a vítima e despreocupação com os avisos para parar.

fonte:http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2010/10/stalking-perturbacao-emocional.html

Um comentário:

  1. sou vitima stalking há muitos anos mas 2017 a coisa tomou proporções maiores ela anda a dizer por tras de mim que lhe batia quando ela também me bateu em discucoes diferentes telefona me anonimo vezes e vezes sem conta anda nas envolvida com partidos politicos que defendem as mulheres vitimas de violência domestica andavam no outro dia na rua a perguntar por mim como quem diz que andei a fazer algo errado e colocou meio mundo contra mim.Nao sei mais o que fazer quero apresentar queixa mas não tenho advogado que me defenda ,reconheci a voz dela quando me ligou pra saber que "a verdade esta nas ruas"deixa a tv ligada pra eu ouvir coisas sobre este tipo de violência.Ela nunca aceitou que eu tivesse fugido da nossa relação mas não podia mais ficar pelos motivos que relatei podem me ajudar?como provo que ela anda a contar meias verdades?telefonemas anónimos?fui amecado de morte crime que já prescreveu segundo me explicaram na apav de apoio há vitima.o irmão dela observa me no carro vezes sem conta parando o carro de forma a eu ver que esta me observar.ha tempos atras fui diagnosticado com demência visto quea doença de morgellons "não existe" perdi toda acredibilidade do que falo,que fazer?que advogado procurar?COMO ACABO COM O PESADELO?

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