quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

FGTS PODE SER PENHORADO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE PENSÃO ALIMENTAR


Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode vir a ser penhorado para saldar prestações de pensão alimentícia em atraso, tendo como relator do processo o ministro Massami Uyeda. 
O STJ derrubou a tese de que as hipóteses de levantamento do FGTS previstas no art. 20, da Lei 8.036 de 1990 seriam taxativas. Entendeu, por conseguinte, que o FGTS visa proteger o trabalhador demitido por justa causa, bem como, na sua aposentadoria. 
Contudo, o referido artigo dispõe de caráter exemplificativo e não taxativo, não esgotando assim, as hipóteses de levantamento do FGTS, uma vez que não pode prever todas as urgências e necessidades do trabalhador. 
Ademais, entendeu o STJ, que o pagamento de pensão alimentícia está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS" (RESP 1083061, Ministro relator Massami Uyeda). 
Isso porque os alimentos são destinados à satisfação daqueles que ainda não podem prover, por si só, o seu próprio sustento. Sendo o pagamento de pensão alimentícia um dever dos ascendentes para com os seus descendentes. Atrelado à ausência do pagamento e não havendo bens passiveis de penhora, para a quitação do débito alimentar, poderá ser penhorado o Fundo de Garantia do Trabalhador. 
O STJ tem entendido que quando se trata de direito à vida, os princípios constitucionais são prioridade. Desta forma, é real a possibilidade da penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de dívida alimentar.




http://www.atribunanet.com/noticia/fgts-pode-ser-penhorado-para-quitacao-de-debitos-de-pensao-alimentar-88605

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