quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Revelia não se opera em ação que trata de direitos indisponíveis de menores

Uma ação que buscava a negativa de paternidade assim como a anulação de registro civil, formulada por uma jovem na Capital, teve sua sentença de procedência  anulada e deverá voltar a fase de instrução por determinação da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ela considerou que houve cerceamento de defesa aos direitos do suposto pai, uma vez que, além de ter sido julgado a revelia,  houve indeferimento de um pedido para realização de exame de DNA.

A câmara entendeu que havia necessidade da nomeação de um curador especial ao réu revel, uma vez que os autos tratam de direitos indisponíveis. O processo tem por motivação o desejo de uma garota, representada pela genitora, de negar a paternidade atribuída ao ex-companheiro de sua mãe, assim como alterar seu registro civil para dele retirar o nome do pretenso pai, assim como dos respectivos avós.


Ela trouxe aos autos prova de que é filha de um relacionamento rápido de sua mãe, em 1996, com um homem que era de outros estado e que descobriu-se, posteriormente, ser casado. A relação perdurou muito pouco tempo e teve desfecho polêmico, inclusive com determinação judicial para que o homem não se aproximasse mais da mulher. Ele seria agressivo e perturbador, nas palavras da jovem. A câmara, contudo, entendeu temerário fundamentar a decisão apenas a partir do depoimento pessoal da autora.

 "Assevera-se que no julgamento de situações que envolvem interesse de menor, deve o magistrado sempre buscar proteger ao máximo este último, uma vez que é parte hipossuficiente. Por isso que nesses casos, o contraditório merece ser preservado em sua mais límpida forma, ou seja, a obediência ao tramite processual deve ser zelada[...]", aclarou a relatora.  Para os desembargadores, a realização de exame genético, mostra-se razoável para a solução do caso. A votação foi unânime.





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