segunda-feira, 11 de março de 2013

Justiça dá guarda de crianças a mãe biológica e condena pais adotivos a pagarem indenização


O juiz da comarca de Monte Santo (375 km de Salvador), Luís Roberto Cappio, negou o pedido das famílias paulistas e determinou que as cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva. As informações são do portal UOL.
O juiz determinou o retorno das crianças e condenou os casais que adotaram as crianças a pagarem indenização por danos morais aos pais e às crianças adotadas. O valor ainda vai ser definido.As crianças foram adotadas há um ano e oito meses, mas a adoção foi contestada por entidades, que afirmaram que os pais não foram consultados e tinham condições de criar os filhos.
Além disso, a Justiça entendeu que houve litigância de má-fé, após a "desistência" da causa pelos demandantes durante o processo, e determinou
que os casais paguem R$ 36 mil aos advogados dos réus, correspondente aos honorários; multa de R$ 3.600 e as custas processuais.
Na sentença, o juiz julga "totalmente improcedentes as ações de destituição de poder familiar e, de conseguinte, todas as ações de adoção." Na determinação, Cappio ainda extinguiu todos os processos com resolução do mérito na Justiça.
Para o magistrado, as adoções aconteceram de forma "reprovável", "do dia para a noite" e sem a consulta para o devido consentimento dos pais. Para fundamentar a decisão, o juiz começou a sentença citando o artigo 35 da Convenção sobre os Direitos da Criança.
"Os Estados-partes tomarão todas as medidas de caráter nacional, bilateral ou multilateral que sejam necessárias para impedir o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças para qualquer fim ou sob qualquer forma."
Enfoque distorcido
Segundo Cappio, as adoções pelas famílias paulistas ocorreram  sob "risco de violação ou de lesão aos direitos fundamentais das crianças" e "contra a notória e berrante vontade dos ora demandados, que, ressalte-se, encontravam-se em pleno exercício do poder familiar".
O juiz criticou a postura das famílias paulistas, ao dizer que elas usariam a mídia e as redes sociais "sempre com enfoque distorcido ou totalmente inverídico da realidade, altamente negativo, pejorativo e ofensivo, sobre a rotina e fatos relacionados ao dia-a-dia da família bioafetiva, dolosa e concertadamente trabalhadas".
Por conta disso, o magistrado saiu em defesa das famílias baianas. "[Os casais paulistas tinham] propósito de promover tumulto, o embaraço da eficácia da decisão que revogou as guardas provisórias e do regular andamento destes processos, através, especialmente, repita-se, da campanha ininterrupta de desqualificação, sem fundamento criterioso algum, da capacidade e aptidão da família natural", afirmou o juiz.
O caso
Os cinco irmãos -quatro meninos e uma menina, atualmente entre um e oito anos de idade- foram entregues em regime de guarda provisória aos pais adotivos paulistas em junho de 2011, por determinação do então juiz de Monte Santo, Vitor Bizerra, que considerou que os menores eram negligenciados pelos pais e estavam em situação de risco. Bizerra disse ainda que os pais biológicos eram usuários de drogas.
Depois da denúncia de órgãos baianos de defesa do direito da criança e do adolescente, o caso passou a ser reavaliado com o atual juiz de Monte Santo, Luís Cappio, que revogou a guarda provisória das famílias paulistas.
Em outubro do ano passado, quando o caso veio à tona, as famílias de São Paulo foram acusadas de tráfico de crianças. Porém Cappio afirmou que não há provas que indiquem o crime. Todos os envolvidos foram ouvidos na CPI da Câmara e do Senado que investiga o tráfico de pessoas.
No final de novembro, Cappio pediu o retorno das crianças à Bahia após um período de 15 dias na ONG Aldeias Infantis para um processo de reaproximação com a mãe biológica. As crianças foram entregues à Justiça no dia 4 de dezembro.
As crianças ficaram por um período de 15 dias na ONG Aldeias Infantis para um processo de reaproximação com a mãe biológica.







http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60662/justica+da+guarda+de+criancas+a+mae+biologica+e+condena+pais+adotivos+a+pagarem+indenizacao.shtml

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