segunda-feira, 17 de junho de 2013

Idoso sem condições de se manter tem direito a pensão alimentícia

Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos
dependentes).
A Defensoria Pública de São Paulo oferece atendimento gratuito a quem possui renda familiar de até três salários-mínimos (R$ 2.034). Na região existem três unidades que prestam o atendimento: Santo André, Diadema e Mauá.
“É preciso comprovar parentesco por meio de certidão de casamento e nascimento. E também é necessário comprovar que não tem condições de se manter. O ideal é mostrar as despesas com orçamento, faturas, notas fiscais e, se possível, testemunhas”, explica o defensor público Fabiano Brandão Majorana, coordenador da unidade andreense. “Se o idoso indicar o patrimônio do filho, como o local de trabalho, o processo é facilitado, já que a empresa informa à Justiça o salário e determina o percentual que será pago como pensão.”
Majorana pontua, entretanto, que num primeiro momento é tentado acordo entre as partes. Se não houver consenso, a defensoria ingressa com processo. A homologação do Poder Judiciário, ele explica, tem força de sentença. Ou seja, tem de ser cumprida senão a pessoa pode até ser presa caso não efetue o pagamento.
Esse direito é pouco divulgado e muita gente não sabe que ele existe, afirma o defensor. No último ano, em Santo André, foram feitos apenas dez pedidos.
Caso o filho não tenha condições financeiras, pois também leve uma vida miserável, a orientação é que o idoso recorra a benefício assistencial oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Desde que o idoso comprove que tem renda per capita equivalente a 1/4 do salário-mínimo (R$ 169,50), ele consegue o benefício. E não precisa ser segurado do INSS para ter acesso ao auxílio.” É necessário, porém, que tenha pelo menos 65 anos.
O BCP-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) paga, mensalmente, R$ 13,3 milhões a 19,7 mil idosos no Grande ABC. Para se ter ideia da demanda pelo auxílio, que corresponde a um salário-mínimo (R$ 678), em um ano mais 800 pessoas começaram a receber o benefício. “Se as condições forem precárias, o ideal é pleitear o amparo e a pensão”, afirma Majorana.
Homem de 82 anos vai receber R$ 1.800 de filho oficial de Justiça
Foi a partir de reportagem na televisão que uma mulher de 55 anos, que prefere não se identificar, e cuida de um idoso de 82 anos, soube que ele teria, por lei, direito a pensão alimentícia de seu único filho, que não dava notícias desde 2006 e era oficial de Justiça aposentado de uma cidade do Paraná.
Ela não titubeou. Reuniu documentos como certidões de casamento e óbito da mulher dele, e sua carteira profissional, e procurou a Defensoria Pública. O idoso, como não tinha tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, acabou recebendo o benefício assistencialista do INSS. Com o tempo, porém, o salário-mínimo não era mais suficiente para bancar seu aluguel, pagar remédios e remunerar uma cuidadora.
“Adotei ele como meu pai. Não é justo ele ficar sozinho, desamparado, e sem recursos para se manter, com o filho ganhando bem, mesmo aposentado. Ele é viciado em bebida alcoólica, por isso acabou se desligando da família”, diz.
O juiz já determinou o pagamento da pensão, que será em torno de R$ 1.800. “Temos audiência agendada para este mês. Se ele pagar, serão 20% do seu salário. Se ele se omitir, o percentual sobe para 30%.”












http://www.dgabc.com.br/Noticia/459460/idoso-sem-condicoes-de-se-manter-tem-direito-a-pensao-alimenticia?referencia=minuto-a-minuto-topo

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