quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cabe à Vara de Família decidir sobre partilha de bens

Julgar ações de partilha é de competência da Vara de Família. A informação foi confirmada em votação colegiada da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada nesta segunda-feira (08).

Em 1º Grau, a 4ª Vara de Família de Vitória tinha declarado a incompetência absoluta de apreciar o litigio e determinou a redistribuição dos autos do processo para as Varas Cíveis.

Ao analisar o fato, o relator do processo e presidente da 4ª Câmara, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, ponderou que não há dúvidas que a ação é afeta à Família. "Diante da causa de pedir descrita na exordial, não há dúvida de que o objeto da ação é afeto ao Direito de Família, já que trata-se a pretensão de uma efetiva sobrepartilha de bens dos ex-consortes", afirmou em voto o magistrado.


Assim, os membros da 4ª Câmara Cível conheceram recurso de uma das partes e mantiveram a competência da 4ª Vara de Família para apreciar a ação de sobrepartilha de um imóvel, onde a recorrente pede a divisão igualitária da residência entre os ex-cônjuges.


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