terça-feira, 20 de novembro de 2012

Execução de Pensão Alimentícia e Convívio entre Pais e Filhos



Muitas pessoas confundem a questão da cobrança de dívida de alimentos com o direito dos filhos de terem convívio com seus pais.
O genitor alimentante que deixa de pagar a pensão de seu filho deve ser cobrado através de ação de execução de alimentos. Não há cabimento em tentar forçar o pagamento não deixando que o alimentante exerça seu direito de visitação ao filho.

Vemos situações em que aquele que detém a guarda da criança proíbe as visitações fixadas judicialmente ou não como forma de obrigar ao pagamento da dívida.
Quem sofre com isso?
A criança em primeiro lugar. Depois ambos os genitores. O devedor que perde o direito ao contato com a criança e o guardião que certamente não verá seu filho feliz e provavelmente não terá seu intento atendido que é o pagamento da pensão devida.
Dívida de alimentos se cobra por ação de execução.
Se a dívida for recente, isso significa que a dívida, normalmente, deve ter menos de três meses, poderá ser usado o rito previsto no art. 733 do CPC. Ou seja, o devedor é intimado a pagar a dívida sob pena de prisão. Sim, é possível que o devedor seja preso e esta prisão civil pode ser fixada de 30 a 90 dias. É a única forma admitida hoje de prisão que não seja penal.
Caso o devedor pague a dívida antes dos 30 dias será solto.
A dívida deverá ser paga na sua totalidade. Pagando apenas parte da dívida continuará preso. Há algumas situações em que nessas circunstâncias as partes fazem acordo de parcelamento.
A outra forma de execução é através da penhora.
O devedor terá seus bens penhorados. Pode ser um automóvel, uma casa ou outros bens. Hoje existe a facilidade da chamada penhora on-line. Nesta o Juiz determina a penhora do valor da dívida em contas de titularidade do devedor. O dinheiro fica indisponível se houver saldo.
Portanto, a pensão alimentícia quando não é paga pode ser cobrada judicialmente, mas nunca deve ser utilizada a estratégia de cancelamento do direito de visitação.
Os instrumentos legais existem para cada situação específica e devem ser utilizados sem que se cause danos à criança.

autora: MATV

fonte:http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2011/02/execucao-de-pensao-alimenticia-e.html

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