Com a regra, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao cartório. No caso de filho menor de idade, ele deve ser acompanhado pela mãe do jovem ou apresentar documento em que ela comprova a anuência. No caso de pessoas acima de 18 anos, é preciso levar documento com a anuência do filho. O oficial colherá os dados, fará averiguação presencial das declarações, preencherá o termo de reconhecimento de paternidade e o encaminhará para registro.
A mãe e o próprio filho também podem solicitar a abertura do procedimento de reconhecimento de paternidade, indicando em cartório quem é o provável pai. Posteriormente, serão colhidos elementos para comprovar ou afastar a hipótese. Gratuito, o processo pode ser feito no cartório de registro civil mais próximo do domicílio. Com a paternidade reconhecida, os filhos garantem direitos patrimoniais, incluindo herança e pensão alimentícia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do estado de São Paulo (Arpen-SP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário