A decisão foi tomada em apelação cível interposta pela mãe, que, pela sentença de primeira instância, poderia apenas fazer a livre visitação. A mãe e os tios-avós exercerão em conjunto as responsabilidades com a criança. O menor passou a morar com os familiares aos quatro meses de idade, porque, na época, sua mãe não tinha condições financeiras para cuidar e manter os filhos.
Consta dos autos que a criança, atualmente com 10 anos de idade, demonstrou carinho ao falar da mãe, com quem mantém contato, mas evidenciou o desejo de continuar ao lado dos tios. De acordo com Wilson Faiad, a guarda compartilhada possibilitará o exercício mútuo da posse da criança, além da responsabilização conjunta. Ele concedeu, à mãe, o direito de visitar livremente o menor, tê-lo consigo em finais de semana alternados, a primeira metade das férias escolares, no dia das mães, aniversários do filho e natal dos anos pares.
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