segunda-feira, 17 de junho de 2013

Concubinato fruto de adultério não dá direito à pensão do INSS, diz Juizado



Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária paga pelo INSS. A pensão por morte, nos casos em que o segurado que morreu mantinha relação matrimonial simultânea com concubinato, deve ser dada apenas à viúva, não cabendo divisão com a concubina.

Essa tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização, que foi interposto por uma viúva inconformada com a concessão do benefício do marido morto à outra companheira dele em um relacionamento fora do casamento.

O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Família de milionário morto recorre para excluir viúva de herança no RJ


Viúva de René Sena é acusada de matar o marido (Foto: Reprodução / TV Globo)

A família de René Sena, que ficou milionário em 2005 ao ganhar o prêmio da Mega-Sena de R$ 52 milhões, e foi morto a tiros em janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, entrou com um recurso, no Tribunal de Justiça do Rio, na ação que tenta excluir a viúva Adriana Almeida da herança do ex-lavrador.

O recurso foi recebido no dia 4 de junho pela juíza Larissa Nunes Pinto Sally. Em 30 de abril de 2013, o juiz Mario Cunha Olinto Filho julgou improcedente o pedido dos irmãos de René em anular o testamento. Na sentença, ele considerou “a inexistência de motivos que pudessem nulificar o testamento” e ainda que “os fatos trazidos como causa de pedir remota para justificar a anulação pretendida, por si só, já não são consistentes (ainda que fossem

Vara de Família deve julgar separação homossexual



Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil.

A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJ-RJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação

Especialistas defendem guarda compartilhada para prevenir alienação parental



Em reunião que acontece agora no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discute a questão da alienação parental - que acontece, por exemplo, quando, após a separação, um dos pais de uma criança a manipula para que ela sinta repúdio em relação ao outro (pai ou mãe). Vários participantes do encontro defendem a guarda compartilhada como forma de prevenir, na maioria dos casos, esse tipo de problema.

Entre os participantes que defendem a guarda compartilhada estão o juiz Elizio Luiz Perez, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei da Alienação Parental ( Lei 12.318 /2010 ), e as advogadas Ana Gerbase e

Bem de família pode ir à penhora em reparação por crime

Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

A 4ª Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que sejam idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Juíza de Goiás muda entendimento e autoriza união gay

Em muitos casos, a demora ou omissão dos legisladores obriga juízes a produzirem normas que preencham, ao menos provisoriamente, as lacunas do ordenamento jurídico. Essa foi a percepção adotada pela juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, quanto ao casamento homossexual. É que, se em junho de 2012 ela decidiu que dois homossexuais não poderiam se casar por falta de previsão legal, na terça-feira (28/5) ela mudou de opinião e autorizou um casamento gay.
Na decisão do ano passado, Sirlei da Costa afirmou que, apesar de não ver problemas no casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, somente lei aprovada pelo Congresso Nacional poderia autorizá-lo. Para isso, escreveu, seria necessária ampla discussão social sobre o tema. Já na sentença da

Número de casamentos gays aumenta 78% em São Paulo



Três meses após a regulamentação dos casamentos homoafetivos instituída pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o número de cerimônias nos cartórios aumentou 78% na capital paulista, segundo balanço da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 58 Cartórios de Registro Civil da cidade de São Paulo.
Ao todo foram formalizados 171 casamentos desde que a norma que autoriza os Cartórios de Registro Civil a celebrarem diretamente estes matrimônios, sem a necessidade de autorização judicial, passou a vigorar. No mês de março, quando ocorreu a regulamentação, foram 41 casamentos homoafetivos. Já em abril o número de celebrações chegou a 57, atingindo o ápice no mês de

Pai não pode renegar paternidade alegando traição



A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de maio.
Após perder a ação na primeira instância, o autor entrou com recurso de Apelação no TJ-RS. Alegou que a prova técnica confirma a negatória de paternidade e, portanto, reforça o argumento de que o registro da menina foi

Extensão do período de graça de contribuinte individual beneficia recifense

A pensão por morte de E.J.S.F., falecido em janeiro de 2012, foi conseguida por meio de acordo judicial celebrado pela assistida J.M.S. com o auxílio jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco, que obteve o reconhecimento da extensão do período de graça do ex-segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após um mês do falecimento do companheiro, J.M.S. requereu a concessão da pensão por morte, tendo em vista estar desempregada e ter de cuidar de três filhos do casal. O benefício foi indeferido pelo INSS sob a alegação da falta de qualidade do assistido. No entanto, E.J.S.F. tinha registro do último vínculo na qualidade de contribuinte individual com data de janeiro de 2010. Antes disso, ele trabalhou como autônomo e teve outros vínculos laborativos em sua carteira de trabalho, pagando mais de 120 contribuições mensais, o que

Universitária tem direito à ampliação de pensão por morte até os 24 anos



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que concedeu à universitária Mariana Rios Campelo Peixoto, o direito de ter ampliado o benefício de pensão por morte até que complete 24 anos. 
A decisão foi tomada em embargos de declaração, interposta pela  Goiás Previdência – Goiasprev, e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, em substituição no TJGO.
Mariana assegurou que era beneficiária de pensão previdenciária, em razão do falecimento de seu pai, Haroldo Peixoto de Oliveira, médico legista de 1ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, ocorrida em agosto de 2009. Afirmou que está matriculada no Curso de Administração da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) e que sem o recebimento da pensão não terá