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A Justiça também tem decidido acerca de pensão alimentícia e divisão dos bens nos casos de união estável 
As
 diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união 
estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que
 chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vasta jurisprudência 
sobre o tema foi fixada pelos ministros da Corte em decisões que se 
referem principalmente ao pagamento de pensão e à partilha de bens.
 Entre os processos julgados no STJ, conforme reportagem da 
assessoria de imprensa do tribunal, consta a decisão segundo a qual a 
última vontade de um falecido declarada em testamento prevalece sobre o 
direito de usufruto do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, o 
Tribunal negou a incidência do artigo 1.611 do Código Civil de 1916 e 
aplicou o 1.725 do mesmo Código no caso em que uma mulher, ao dispor de 
seu patrimônio em testamento público, não mencionou o marido.
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