quarta-feira, 10 de abril de 2013

Anulação do casamento: confira em quais situações pode ocorrer


Veja quais situações levam a anulação do casamento. / Foto: Thinkstock
Ninguém casa pensando que algo pode dar errado. Mas não custa nada se manter informado sobre as situações que podem render a anulação do casamento. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessão e membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, Ivone Zeger, listou diferentes motivos que, de acordo com a lei, podem levar ou não ao fim do matrimônio civil. 
Ivone explica que a anulação é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. “Só é permitida em casos muito específicos. A pessoa que teve seu casamento anulado de fato volta a ter o estado de civil que possuía antes da união. Só que existem outras conseqüências legais que afetam, inclusive, a
partilha dos bens do casal”, comenta a advogada que é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas”.
Confira em quais situações o casamento pode ser anulado:
- Se um dos cônjuges descobre que casou com a pessoa errada?
“Verdadeiro ou falso, dependendo da situação. O chamado erro essencial quanto à pessoa pode ser motivo para a anulação. Contudo, isso refere-se apenas a situações muito graves e devidamente comprovadas, por exemplo, se o cônjuge estava usando falsa identidade, se era foragido da polícia e desde que a pessoa que pleiteia a anulação desconhecesse esses fatos antes de se casar. Por outro lado, alegar que você se decepcionou com seu marido ou com sua mulher e que ele ou ela não é exatamente o que você esperava não é motivo para anulação”.
- Se o marido é homossexual
“Verdadeiro, desde que a mulher prove que não sabia disso antes de se casar. O mesmo é válido para o marido que descobre que sua esposa é homossexual”. 
- Se descobre que a mulher não era virgem
“Falso. Não há nenhuma lei que obrigue a mulher a casar-se virgem”. 
- Descobre que um dos cônjuges é estéril
“Falso. Não existe obrigatoriedade legal de se ter filhos durante um casamento”. 
- Se um dos cônjuges é portador do HIV
“Verdadeiro, desde que o cônjuge não soubesse da doença do outro antes de se casar. A anulação por motivo de doença é permitida se a enfermidade colocar em risco, por contágio ou herança genética, o cônjuge e seus descendentes”.
- Se o marido é impotente
“Verdadeiro. Se a mulher provar que não sabia que o marido possuía um defeito físico irremediável, existe motivo para a anulação. A impotência pode se encaixar nessa categoria, desde que seja um problema permanente e não uma condição temporária”. 
- Se a mulher não quer ter relações sexuais
“Verdadeiro ou falso, dependendo do entendimento do juiz. Alguns consideram que a recusa permanente por parte de um dos cônjuges em manter relações sexuais é motivo para anulação. Outros acreditam que é motivo para a separação”. 
- Se existir infidelidade conjugal
“Falso. A infidelidade costuma ser considerada causa de separação, e não de anulação”. 
- Um dos cônjuges já era casado com outro
“Falso. Se houver bigamia, a união contraída após o primeiro casamento – que ainda está em vigor – é considerada nula. Há uma diferença entre nulidade e anulação. O casamento nulo é o que não cumpriu os requisitos legais para sua realização, o que o torna inválido”. 
- Se um menor casar sem autorização
“Verdadeiro. O casamento de um menor de 18 anos sem a autorização dos pais ou responsáveis pode ser anulado. A anulação pode ser pedida pelos próprios pais, num prazo de 180 dias a partir da celebração do matrimônio, ou pela pessoa que se casou quando era menor, num prazo de 180 dias após completar 18 anos”.










http://estilo.br.msn.com/tempodemulher/noivas/story-noivas.aspx?cp-documentid=257108300

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