terça-feira, 5 de março de 2013

Consultor responde sobre partilha de bens e pensão alimentícia


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. 
1) Me divorciei em audiência em 2012. Por meio de sentença, houve acordo para partilha dos bens. Um já foi entregue e transferido por escritura. Outro embora ja tenha havido a tradição ainda não teve seu registro no RGI. Alem destes imóveis acima houve a transferência de veículo. Todos constavam em minha declaração do IR no ultimo exercício. Como proceder agora na de 2013 (Elson Moraes)
Resposta: O ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transferência dos bens, que pode ser o da última declaração de quem os declarava ou ao valor de mercado. O ex-cônjuge que transfere os bens deve informar na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos o fato e não preencher a coluna Situação em 31/12/2012. Se for transferido ao valor de mercado é devido o imposto sobre o ganho de capital.

2) Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é pra mim. Eu trabalho, tenho Imposto de Renda retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque junta a pensão e meu salário, sendo que mensalmente juntando os dois não dá pra as despesas da casa. (Marisa Linhares)
Resposta: Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de seu filho. Entretanto, ele não poderá mais constar como dependente em sua declaração.

3) Tenho um imóvel cujo valor total é de R$ 199 mil. Já paguei R$ 99 mil ainda em 2011. Em 2012 comecei a pagar o financiamento do banco. Como devo declarar? Devo acrescentar as prestações pagas do financiamento ao valor do imóvel? Daí o valor final vai ficar maior que o que era se fosse à vista? É isso? (Luciano Silva)
Resposta: Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2012” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2011” acrescido das parcelas pagas em 2012.

4) Minha mãe tem 88 anos e meu irmão, que é deficiente intelectual, atualmente com 59 anos, mora com ela. Ela recebe mais que o mínimo exigido para fazer a declaração de IR porque ela tem imposto retido. Mas nas condições dela, sendo idosa e tendo a responsabilidade de prover uma pessoa deficiente, ela pode ser isenta de ter imposto retido na fonte? (Sonia Silva)
Resposta: Para ela somente serão isentos os proventos de aposentadoria até o limite mensal de R$ 1.637,11. O total no ano é R$ 21.282,43, incluído o 13º salário. Os valores excedidos serão tributados pelo imposto de renda. Todavia, o irmão deficiente poderá ser considerado dependente na declaração de sua mãe.

5) Se a empresa desconta IRRF do recibo de pagamento, mas não paga as guias devidas, o empregado consegue fazer a restituição normalmente, uma vez que ele declara o IRPF? (Luciene Souza)
Resposta: A pessoa jurídica é responsável pelo recolhimento do imposto retido. O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda retido na fonte, caso haja saldo a restituir. Contudo, a Receita Federal poderá reter a declaração para análise.






http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/consultor-responde-sobre-partilha-de-bens-e-pensao-alimenticia.html

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