segunda-feira, 18 de março de 2013

Mulher que soube de traição no dia do casamento é indenizada em R$ 25 mil


Uma mulher que descobriu no dia do próprio casamento sobre uma traição do marido receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais, em Galileia (MG), a 380 quilômetros de Belo Horizonte. A técnica de enfermagem se casou com o homem em dezembro de 2009 - mas, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação telefônica de uma mulher que disse ser amante do marido dela. O casal se separou dez dias depois, e o homem foi morar com a outra mulher.
A técnica de enfermagem entrou com uma ação contra os dois em abril de 2011, pedindo indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas que ela teve com o casamento. Em primeira instância, a Justiça condenou o
casal a pagar R$ 50 mil de indenização, além de R$ 11.098 pelos gastos com a cerimônia.
Porém, o ex-marido e a amante recorreram da decisão, afirmando que os dois noivos haviam colaborado financeiramente para realizar o casamento e alegando que não havia o que indenizar. Eles também disseram que não houve comprovação de danos morais: "é direito do apelante divorciar-se, como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta", alegaram os advogados.
Em segunda instância, o juiz relator do recurso, Antônio de Pádua, decidiu que não há dúvidas sobre a existência de dano moral. O desembargador afirmou que a ligação da amante à mulher feita no dia do casamento foi comprovada, e que o fato "teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região".
Segundo o juiz, o fato de que o homem já morava com a amante antes de sair o divórcio "agrava ainda mais a situação". Porém, o relator do caso reduziu o valor da indenização para R$ 25 mil.
Além disso, para o desembargador Pádua, os documentos apresentados demonstram que os dois pagaram pelo casamento. "Apesar de o casamento ter sido um fracasso, a cerimônia ocorreu normalmente, nos moldes planejados pelos noivos, com a presença dos familiares e demais convidados, não havendo razões plausíveis para condená-los ao pagamento integral das festividades", escreveu o juiz.







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