quinta-feira, 18 de julho de 2013

MPF/AM consegue acordo para pagamento de pensão alimentícia à criança na França



O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), conseguiu um acordo consensual para garantir o pagamento voluntário de pensão alimentícia internacional a criança que vive na França e desde 2009 não recebe o benefício do pai, um amazonense de 32 anos. Por ser embasado em convenções internacionais, o acordo não precisa ser homologado na Justiça para ter efeito legal.

Há uma semana, o MPF/AM enviou notificação ao pai da criança, informando sobre sentença da Justiça francesa que o obrigava ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 130 euros mensais. Ele compareceu voluntariamente à audiência, realizada na última quinta-feira (11), e disse ter retornado da França em 2007. O amazonense reconheceu a paternidade da menina, que mora na França com a mãe, e afirmou ainda que fala ao telefone com a filha frequentemente.


Após ouvir as determinações da sentença proferida pela Justiça da França, o pai da criança concordou em pagar a pensão alimentícia, em valor equivalente a R$ 382,20 – cotação do Euro a R$ 2,98 – no dia 5 de cada mês, a partir de agosto deste ano, até os 18 anos da filha. Para quitar o valor que deixou de ser pago nos últimos 5 anos, o amazonense se comprometeu a pagar todos os meses, mais R$ 100, até que o passivo total seja quitado.

O acordo será enviado pela PRDC no Amazonas à Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF, em Brasília.

Tratados internacionais – A realização de acordo consensual para pagamento de pensão alimentícia internacional diretamente pelo MPF, sem necessidade de homologação na Justiça, recebe o nome de auxílio direto e está prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956, e na Convenção Interamericana sobre Obrigação de Alimentos, de 1989.

Conforme a Convenção de Nova York, a Procuradoria Geral da República (PGR) é a autoridade central nos casos de ação de alimentos. Para facilitar o acesso ao procedimento de cobrança de alimentos no estrangeiro, a PGR pode delegar a atuação às Procuradorias da República nos estados, como ocorreu no caso mediado pela PRDC do Amazonas.

No auxílio direto, o pedido é encaminhado pela autoridade central ao órgão incumbido de sua realização. Havendo necessidade de manifestação judicial, caberá ao Ministério Público Federal propor ação judicial solicitando o atendimento do pedido.




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