quarta-feira, 10 de abril de 2013

Pai perde o direito de visita ao filho em Vargem Alta


Um pai, que responde a ação penal 061090020530 na Comarca de Vargem Alta, na região serrana do Sul do Estado, teve o direito de visitação ao filho cassado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão monocrática do desembargador Annibal de Rezende Lima, nos autos do agravo de instrumento 00148757020128080061, cujo acórdão reformando a sentença do Juízo de primeiro grau foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (26).
A sentença do Juízo da Comarca de Vargem Alta havia concedido a Giovane
Ribeiro Cozaqueve a antecipação da tutela para permitir ao pai o direito de passar finais de semana alternados com o filho G.S.C., com 5 anos de idade em 17 de novembro de 2012, quando passou a valer a decisão. Justificou o magistrado que há dois anos e meio o pai não podia estar com o filho e que era direito tanto do pai quanto do filho terem contato e desenvolverem afeto.
Analisando os autos, o desembargador Annibal reformou a sentença, considerando que o relatório do Conselho Tutelar de Vargem Alta, utilizado como fato novo para a permissão, determinava que a visita deveria ser acompanhada de um conselheiro tutelar, na casa da mãe do menino, sem que o pai leve o filho para a sua própria casa.








http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/20/noticias-juridicas/38553/pai-perde-o-direito-de-visita-ao-filho-em-vargem-alta

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