A sentença do Juízo da Comarca de Vargem Alta havia concedido a Giovane
Ribeiro Cozaqueve a antecipação da tutela para permitir ao pai o direito de passar finais de semana alternados com o filho G.S.C., com 5 anos de idade em 17 de novembro de 2012, quando passou a valer a decisão. Justificou o magistrado que há dois anos e meio o pai não podia estar com o filho e que era direito tanto do pai quanto do filho terem contato e desenvolverem afeto.
Analisando os autos, o desembargador Annibal reformou a sentença, considerando que o relatório do Conselho Tutelar de Vargem Alta, utilizado como fato novo para a permissão, determinava que a visita deveria ser acompanhada de um conselheiro tutelar, na casa da mãe do menino, sem que o pai leve o filho para a sua própria casa.
http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/20/noticias-juridicas/38553/pai-perde-o-direito-de-visita-ao-filho-em-vargem-alta
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