Eventual pendência na divisão dos bens não é motivo para impedir divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria o término do relacionamento.
A mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que
acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.
acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.
Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto à divisão do patrimônio já são discutidas em outra ação de alienação judicial. A decisão da câmara foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder judiciário de Santa Catarina.
http://www.conjur.com.br/2013-fev-03/discussao-patrimonio-nao-impedir-ex-marido-casar-novamente
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