Criança adotada por casal não cadastrado em lista de adoção continuará sob a guarda dos adotantes. A 4ª Turma do STJ não atendeu a recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve decisão de segunda instância segundo o qual a ausência do casal no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção. O Ministério Público recorreu ao STJ após a decisão do TJ catarinense que concedeu a guarda provisória da menor aos adotantes. Para a corte estadual, "não se deve afastar uma criança dos braços de quem a acolhe desde o nascimento e cujo requerimento de adoção já foi efetuado". Em sua tese, o Ministério Público alegou que o processo de guarda e adoção deve observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial de pretendentes à adoção. Além disso, a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o que não aconteceu no caso. Por fim, argumentou que o cadastramento é indissociável da validade da colocação em família substituta,
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Contrato de união estável: para garantir seus direitos
Felipe e Camila moram juntos há um ano, depois de um longo namoro.
Como decidiram não se casar, tinham dúvidas em como garantir seus direitos e deveres jurídicos dentro do relacionamento. Procuraram um advogado e foram orientados a fazer um contrato de união estável. Mas afinal, o que é isso e como é que funciona?
Hoje, com o aumento do número de casais que decidem morar juntos ao invés de casar, a formulação de contratos de união estável é cada vez mais comum. Muito simples e prático de fazer, esse acordo evita confusões futuras como disputa de bens, por exemplo.
O contrato de união estável não tem forma fixa nem obrigatória, definida por lei. Pode ser escrito em casa, pelo casal, sem o auxílio profissional e de testemunhas. Para ter validade, o contrato apenas precisa ter firma reconhecida em cartório.
Apesar da facilidade, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Pai deve pensão mesmo se não participou da concepção
Um tribunal de recursos de Indiana decidiu, nesta terça-feira (16/1), que e o ex-marido de uma mulher que concebeu duas crianças com o esperma de um amigo da família, por meio de inseminação artificial, deve pagar pensão alimentícia aos filhos. O tribunal confirmou decisão em primeira instância de que as crianças, nascidas em 2004 e 2006, respectivamente, "se qualificam como filhos do casamento", para todos os efeitos jurídicos, de acordo com os sites USA Today e The Star Press.
Quando o casal se divorciou em 2010, o ex-marido reconheceu que "as duas crianças nasceram de sua mulher, durante o casamento de nove anos". Mas argumentou que não eram seus filhos biológicos e que, portanto, ele não deveria ser obrigado a dar suporte financeiro.
De acordo com a decisão do tribunal de recursos, que confirmou sentença do juiz federal John Feick, depois do casamento, em 2001, o casal decidiu ter
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Abuso sexual obriga pai a pagar pensão a filha maior
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância. Como a filha não comprovou a condição de estudante, o pedido de pensão alimentícia foi negado na primeira instância. Mas pelo fato de ela ter sido abusada sexualmente pelo pai, o que o fez perder o poder familiar e se afastar do lar, os desembargadores concluíram que esse era um processo que merecia tratamento diferenciado.
“Evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a Apelante, pelos abusos
Alimentos entre ex-cônjuges
A pensão alimentícia é um tema muito debatido no Direito de Família e um dos assuntos que mais despertam dúvidas. O divórcio é um momento difícil para qualquer casal, o cônjuge que depende financeiramente do outro essa etapa tornar-se ainda mais árduo, a pensão pode representar o principal ou até mesmo o único meio de subsistência.
Um recurso bastante comum é a pensão alimentícia para continuidade do parâmetro de vida dos filhos e da esposa. Nossa legislação não permite discriminação devido ao sexo, mas o que poucos sabem é que se provar que precisa — e que a ex-mulher pode pagar — o homem poderá receber pensão alimentícia dela.
Vale destacar também que os alimentos devem ser fixados respeitando a
FGTS PODE SER PENHORADO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE PENSÃO ALIMENTAR
Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode vir a ser penhorado para saldar prestações de pensão alimentícia em atraso, tendo como relator do processo o ministro Massami Uyeda.
O STJ derrubou a tese de que as hipóteses de levantamento do FGTS previstas no art. 20, da Lei 8.036 de 1990 seriam taxativas. Entendeu, por conseguinte, que o FGTS visa proteger o trabalhador demitido por justa causa, bem como, na sua aposentadoria.
Contudo, o referido artigo dispõe de caráter exemplificativo e não taxativo, não esgotando assim, as hipóteses de levantamento do FGTS, uma vez que não pode prever todas as urgências e necessidades do trabalhador.
Ademais, entendeu o STJ, que o pagamento de pensão alimentícia está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do
Casal se separa após audiência de divórcio dentro de presídio, no AM
A Justiça do Amazonas iniciou a primeira audiência para um divórcio consensual realizada na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Um casal recebeu a visita de integrantes do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) para que um acordo fosse feito entre as partes envolvidas.
Durante o processo, o detento concordou com os termos acertados e assinou a documentação. Com dois filhos adolescente, uma garota de 13 anos e um rapaz de 15 anos, o casal estava separado desde 2007. Na audiência, ficou decidido que que os filhos - que convivem com a mãe -, poderão receber visitas, assim que o interno for libertado. O casal também não tinha bens a partilhar. Para a confirmação do pedido de anulação do casamento, o Ministério Público terá que confirmar o divórcio, já que o caso envolve menores de idade.
Uma das partes, no caso, a mulher, não queria esperar o interno ser libertado para mudar sua condição civil. Ela nos procurou e fomos até o interno. Ele, em nenhum momento, se opôs e agora só falta o parecer do Ministério Público para concretizar o divórcio”, explicou o juiz e coordenador do Cejuscon, Luiz Cláudio Chaves.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/02/casal-se-separa-apos-audiencia-de-divorcio-dentro-de-presidio-no-am.html
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Baixa renda de ex-mulher justifica pagamento de pensão
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que determinou o pagamento de pensão equivalente a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil.
Ela tem 54 anos de idade, 35 deles casada com o ex-marido, e recebe R$ 420 em alguéis. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo
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Salário-maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança
A Corte Especial do TRF da 4ª Regiã, durante julgamento realizado na quarta-feira (19), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A decisão garante que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.
Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, "a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada".
No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para
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Discussão sobre patrimônio não pode impedir divórcio
Eventual pendência na divisão dos bens não é motivo para impedir divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria o término do relacionamento.
A mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que
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