quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Criança catarinense acolhida fora do cadastro de adoção ficará com os adotantes

Criança adotada por casal não cadastrado em lista de adoção continuará sob a guarda dos adotantes. A 4ª Turma do STJ não atendeu a recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve decisão de segunda instância segundo o qual a ausência do casal no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção. O Ministério Público recorreu ao STJ após a decisão do TJ catarinense que concedeu a guarda provisória da menor aos adotantes. Para a corte estadual, "não se deve afastar uma criança dos braços de quem a acolhe desde o nascimento e cujo requerimento de adoção já foi efetuado". Em sua tese, o Ministério Público alegou que o processo de guarda e adoção deve observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial de pretendentes à adoção. Além disso, a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o que não aconteceu no caso. Por fim, argumentou que o cadastramento é indissociável da validade da colocação em família substituta,

Contrato de união estável: para garantir seus direitos


Felipe e Camila moram juntos há um ano, depois de um longo namoro.
Como decidiram não se casar, tinham dúvidas em como garantir seus direitos e deveres jurídicos dentro do relacionamento. Procuraram um advogado e foram orientados a fazer um contrato de união estável. Mas afinal, o que é isso e como é que funciona?
Hoje, com o aumento do número de casais que decidem morar juntos ao invés de casar, a formulação de contratos de união estável é cada vez mais comum. Muito simples e prático de fazer, esse acordo evita confusões futuras como disputa de bens, por exemplo.
O contrato de união estável não tem forma fixa nem obrigatória, definida por lei. Pode ser escrito em casa, pelo casal, sem o auxílio profissional e de testemunhas. Para ter validade, o contrato apenas precisa ter firma reconhecida em cartório.
Apesar da facilidade, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Pai deve pensão mesmo se não participou da concepção


Um tribunal de recursos de Indiana decidiu, nesta terça-feira (16/1), que e o ex-marido de uma mulher que concebeu duas crianças com o esperma de um amigo da família, por meio de inseminação artificial, deve pagar pensão alimentícia aos filhos. O tribunal confirmou decisão em primeira instância de que as crianças, nascidas em 2004 e 2006, respectivamente, "se qualificam como filhos do casamento", para todos os efeitos jurídicos, de acordo com os sites USA Today e The Star Press.
Quando o casal se divorciou em 2010, o ex-marido reconheceu que "as duas crianças nasceram de sua mulher, durante o casamento de nove anos". Mas argumentou que não eram seus filhos biológicos e que, portanto, ele não deveria ser obrigado a dar suporte financeiro.
De acordo com a decisão do tribunal de recursos, que confirmou sentença do juiz federal John Feick, depois do casamento, em 2001, o casal decidiu ter

Abuso sexual obriga pai a pagar pensão a filha maior


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância. Como a filha não comprovou a condição de estudante, o pedido de pensão alimentícia foi negado na primeira instância. Mas pelo fato de ela ter sido abusada sexualmente pelo pai, o que o fez perder o poder familiar e se afastar do lar, os desembargadores concluíram que esse era um processo que merecia tratamento diferenciado.
“Evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a Apelante, pelos abusos

Alimentos entre ex-cônjuges


 A pensão alimentícia é um tema muito debatido no Direito de Família e um dos assuntos que mais despertam dúvidas. O divórcio é um momento difícil para qualquer casal, o cônjuge que depende financeiramente do outro essa etapa tornar-se ainda mais árduo, a pensão pode representar o principal ou até mesmo o único meio de subsistência.

Um recurso bastante comum é a pensão alimentícia para continuidade do parâmetro de vida dos filhos e da esposa. Nossa legislação não permite discriminação devido ao sexo, mas o que poucos sabem é que se provar que precisa — e que a ex-mulher pode pagar — o homem poderá receber pensão alimentícia dela.

Vale destacar também que os alimentos devem ser fixados respeitando a

FGTS PODE SER PENHORADO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE PENSÃO ALIMENTAR


Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode vir a ser penhorado para saldar prestações de pensão alimentícia em atraso, tendo como relator do processo o ministro Massami Uyeda. 
O STJ derrubou a tese de que as hipóteses de levantamento do FGTS previstas no art. 20, da Lei 8.036 de 1990 seriam taxativas. Entendeu, por conseguinte, que o FGTS visa proteger o trabalhador demitido por justa causa, bem como, na sua aposentadoria. 
Contudo, o referido artigo dispõe de caráter exemplificativo e não taxativo, não esgotando assim, as hipóteses de levantamento do FGTS, uma vez que não pode prever todas as urgências e necessidades do trabalhador. 
Ademais, entendeu o STJ, que o pagamento de pensão alimentícia está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do

Casal se separa após audiência de divórcio dentro de presídio, no AM


A Justiça do Amazonas iniciou a primeira audiência para um divórcio consensual realizada na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Um casal recebeu a visita de integrantes do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) para que um acordo fosse feito entre as partes envolvidas.
Durante o processo, o detento concordou com os termos acertados e assinou a documentação. Com dois filhos adolescente, uma garota de 13 anos e um rapaz de 15 anos, o casal estava separado desde 2007. Na audiência, ficou decidido que que os filhos - que convivem com a mãe -, poderão receber visitas, assim que o interno for libertado. O casal também não tinha bens a partilhar. Para a confirmação do pedido de anulação do casamento, o Ministério Público terá que confirmar o divórcio, já que o caso envolve menores de idade.
Uma das partes, no caso, a mulher, não queria esperar o interno ser libertado para mudar sua condição civil. Ela nos procurou e fomos até o interno. Ele, em nenhum momento, se opôs e agora só falta o parecer do Ministério Público para concretizar o divórcio”, explicou o juiz e coordenador do Cejuscon, Luiz Cláudio Chaves.


http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/02/casal-se-separa-apos-audiencia-de-divorcio-dentro-de-presidio-no-am.html

Baixa renda de ex-mulher justifica pagamento de pensão


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que determinou o pagamento de pensão equivalente a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil.
Ela tem 54 anos de idade, 35 deles casada com o ex-marido, e recebe R$ 420 em alguéis. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo

Salário-maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança


A Corte Especial do TRF da 4ª Regiã, durante julgamento realizado na quarta-feira (19), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A decisão garante que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.

Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, "a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada". 
 
No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para

Discussão sobre patrimônio não pode impedir divórcio


Eventual pendência na divisão dos bens não é motivo para impedir divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria o término do relacionamento.
A mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que