quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Criança catarinense acolhida fora do cadastro de adoção ficará com os adotantes

Criança adotada por casal não cadastrado em lista de adoção continuará sob a guarda dos adotantes. A 4ª Turma do STJ não atendeu a recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve decisão de segunda instância segundo o qual a ausência do casal no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção. O Ministério Público recorreu ao STJ após a decisão do TJ catarinense que concedeu a guarda provisória da menor aos adotantes. Para a corte estadual, "não se deve afastar uma criança dos braços de quem a acolhe desde o nascimento e cujo requerimento de adoção já foi efetuado". Em sua tese, o Ministério Público alegou que o processo de guarda e adoção deve observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial de pretendentes à adoção. Além disso, a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o que não aconteceu no caso. Por fim, argumentou que o cadastramento é indissociável da validade da colocação em família substituta,
sem que o instituto e o Estado percam sua razão de ser, favorecendo adoções prontas. De acordo com o MP, esse procedimento dá margem a situações que, em vez de proteger a criança, podem transformá-la em instrumento de barganha ou negócio. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a questão foi decidida à luz das circunstâncias fáticas e do acervo probatório dos autos, entendendo que "a solução mais adequada e que melhor atende aos interesses da criança é a permanência sob a guarda provisória dos adotantes".





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