quinta-feira, 11 de julho de 2013

Viagens com crianças e adolescentes ao exterior exigem autorização


Nesta época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis, terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.


Nas viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja comprovado por documento.

Cabe à Vara de Família decidir sobre partilha de bens

Julgar ações de partilha é de competência da Vara de Família. A informação foi confirmada em votação colegiada da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada nesta segunda-feira (08).

Em 1º Grau, a 4ª Vara de Família de Vitória tinha declarado a incompetência absoluta de apreciar o litigio e determinou a redistribuição dos autos do processo para as Varas Cíveis.

Ao analisar o fato, o relator do processo e presidente da 4ª Câmara, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, ponderou que não há dúvidas que a ação é afeta à Família. "Diante da causa de pedir descrita na exordial, não há dúvida de que o objeto da ação é afeto ao Direito de Família, já que trata-se a pretensão de uma efetiva sobrepartilha de bens dos ex-consortes", afirmou em voto o magistrado.

EX-COMPANHEIRA QUERIA SER INDENIZADA POR APOIO PRESTADO NA GESTÃO DO LAR


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Jaraguá do Sul que negou indenização pleiteada pela ex-companheira de um homem, já morto, com quem conviveu por mais de 15 anos em união estável. Ela direcionou ação contra os três filhos do falecido, dos quais pretendia receber R$ 100 mil em razão dos esforços que empreendeu durante o relacionamento, na manutenção, conservação e valorização do patrimônio desfrutado pelo casal - de residência e automóvel até plantação de milho e criação de gado.


Documentos anexados aos autos, todavia, indicam que tudo pertencia ao homem, antes mesmo de estabelecida a união, e que não houve crescimento patrimonial neste período. A mulher, para reforçar sua argumentação, disse que utilizou parte de suas economias para auxiliar o então companheiro, em momento de dificuldades por ele enfrentado. Contudo, para a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, não há motivo para se falar em indenização.

Necessidade de voltar a receber pensão deve ser provada


A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade.


Sob esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

“Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e não demonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa”, resumiu o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo.

Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente


TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta.
Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Pitangui.


Os dois filhos afirmaram que F.P.F.o pai se casou em regime de separação de bens com M.A.R.F. Ele, aos 70 anos de idade, já era viúvo. A mulher tinha 37 anos e, de acordo com os herdeiros do primeiro e do segundo casamento, não trabalhava. Oito anos depois da união, em 2005, o marido faleceu em decorrência de um câncer e os diversos imóveis adquiridos pelo casal foram registrados apenas como propriedade da mulher.

DP-SP obtém decisão que garante prisão domiciliar a gestante e mãe de recém-nascido


A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) obteve no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decisões liminares que garantem o direito a prisão domiciliar para duas mulheres, uma grávida de 8 meses e outra mãe de um bebê de 3 meses.


As decisões resultam de habeas corpus baseados no artigo 318, incisos III e IV, do CPP (Código de Processo Penal). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.

Para o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, apesar de a substituição de prisão preventiva por domiciliar em casos de gestantes e mães ser um dispositivo claro do CPP, a maior parte dos magistrados não o têm aplicado. “A conseqüência é que crianças acabam nascendo em um ambiente prisional, embora a Constituição garanta que a pena de uma pessoa não deve passar para outra. E o sistema prisional não tem equipe médica suficiente para fazer atendimento satisfatório”, avalia.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Justiça admite carro mas nega casa para mulher em partilha de união estável


Depoimentos pessoais imprecisos e conflitantes não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.



A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos.

CNJ prepara ações em defesa da criança e do adolescente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando as ações do Poder Judiciário que darão efetividade à Carta de Constituição de Estratégias elaborada em conjunto por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. A proteção está preconizada na Constituição Federal como prioridade absoluta e a Carta é a materialização desse atendimento. Assinada em outubro do ano passado, o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.

As propostas serão reunidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas por um comitê nacional, para serem colocadas em prática por estados e municípios. “Serão criados comitês estaduais que ficarão responsáveis para dar efetividade às diretrizes e ações definidas pelo comitê nacional. A interface política ficará a cargo da Presidência da República”, informa a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, responsável por consolidar as propostas na área de convivência familiar.

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético


As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, pretensão de exclusão de paternidade.


O autor, que viveu anos ao lado da mãe da ré, inclusive tendo com ela outra filha, alegou que, após já estarem separados, a ex-companheira confessou que a primogênita, hoje com quase 30 anos, não era filha biológica dele. Segundo o autor, depois disso, não foi mantido nenhum vínculo entre os litigantes, já que ele foi residir em outro Estado. Solicitou, assim, a exclusão do seu nome do registro civil da ré.

O processo tramitou na Comarca de Caxias do Sul, onde o pedido foi indeferido. Inconformado, o autor recorreu ao TJRS.

CPMI discute relatório final sobre violência contra a mulher


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher discute no momento seu relatório final de trabalhos. Em um ano e meio de investigação, a CPMI realizou reuniões em 18 estados e recebeu mais de 30 mil páginas de documentos. Nos últimos dez anos, 43 mil mulheres foram assassinadas no Brasil em decorrência da violência doméstica.



Segundo a relatora, senadora Ana Rita (PT-SE), um dos principais problemas encontrados foi a ausência de um sistema informatizado dos dados que chegavam dos estados. A CPMI apresenta um diagnóstico dos 26 estados e do Distrito Federal.