quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TST estende aos gays benefícios concedidos a casais heterossexuais

Com a decisão, companheiros ou companheiras de relações homoafetivas poderão ser incluídos nos planos de saúde e de previdência privada.


Trabalhadores ligados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da igualdade de direitos entre uniões homoafetivas e heteroafetivas. Com a decisão, outras categorias podem conseguir os mesmos benefícios.
Com a decisão, todos os trabalhadores ligados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre passam a ter os mesmos direitos e benefícios. Companheiros ou companheiras de relações homoafetivas poderão ser incluídos nos planos de saúde e de previdência privada, por exemplo.

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero


A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.
 
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.

Vítimas querem leis contra vingança on-line

Mulheres contam que, após terem fotos sem roupa publicadas, perdem emprego e chegam a ter que mudar de nome
Os sites de pornografia de vingança costumam ter as fotos postadas por ex-namorados, ex-maridos e ex-amantes
Ele era um sujeito "com um charme meio nerd", recorda Marianna Taschinger, 18, adolescente de uma pequena cidade do Texas. Os dois namoraram, romperam, voltaram a namorar. Ele pediu que ela escolhesse um anel de noivado. Também fez outro pedido: que ela tirasse fotos nua e as enviasse.

"Disse que, se eu não mandasse as fotos, não confiava nele, e com isso não o amava", conta Taschinger.

Segundo ela, ele prometeu jamais mostrar as fotos a ninguém. E ela acreditou, até um ano depois do rompimento, quando uma dúzia de imagens que a mostravam sem roupa foram postadas em um site que tem por foco a chamada "pornografia de vingança". Ela está processando o site e o ex-namorado.

Ausência temporária do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família

A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior. 
O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente”. 

Para conselheira, 80% dos direitos previstos no Estatuto do Idoso não são cumpridos

Violência contra idosos, deficiências nos serviços públicos e regulamentação da profissão de cuidador foram alguns dos temas abordados em seminário na Câmara. Estatuto completou dez anos nesta terça.
Dez anos após a criação do Estatuto do Idoso (10.741/03), cerca de 80% dos direitos e garantias previstos no texto ainda não são realidade para os brasileiros com idade a partir de 60 anos – cerca de 15 milhões pessoas (7,4% da população nacional). A afirmação é da presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro, Sandra Rabello, que participou, nesta terça-feira (1º), do seminário “Um olhar atualizado sobre a velhice”, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, manteve uma sentença inicial que determinou o pagamento da 'pensão gravídica', por parte do suposto avô da criança. A sentença foi dada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Natal e mantida, após o recurso, no TJRN.
O desembargador destacou que não há base nas alegações presentes no recurso, da necessidade de transferência do encargo alimentar do avô para o genitor, nem tampouco de suspensão da pensão alimentícia provisória na forma determinada, aparentemente, arbitrada em total consonância com a legislação e os princípios da possibilidade/necessidade que regem a matéria.

TJSC - Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao dar provimento a agravo interporto pelo Ministério Público, manteve a internação de duas crianças, de um e dois anos, vítimas de negligência e violência física e psicológica em família desestruturada. A decisão original de fazê-los retornar ao lar foi baseada em uma mudança de comportamento no quadro familiar não observada pelo MP.
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP.