quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TST estende aos gays benefícios concedidos a casais heterossexuais

Com a decisão, companheiros ou companheiras de relações homoafetivas poderão ser incluídos nos planos de saúde e de previdência privada.


Trabalhadores ligados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da igualdade de direitos entre uniões homoafetivas e heteroafetivas. Com a decisão, outras categorias podem conseguir os mesmos benefícios.
Com a decisão, todos os trabalhadores ligados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre passam a ter os mesmos direitos e benefícios. Companheiros ou companheiras de relações homoafetivas poderão ser incluídos nos planos de saúde e de previdência privada, por exemplo.

“Aquilo que for vantagem assegurada a um trabalhador e ao seu cônjuge ou parceiro será garantido também pela empresa ao parceiro de uma união homoafetiva. Ou seja, se vai ter alguma determinada licença ou alguma vantagem para a família, então também vai ser atingido o trabalhador e o seu parceiro”, afirma Ives Gandra Filho, ministro de TST.
Ao tomar a decisão, o TST usou como base outra decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2011 reconheceu  as mesmas garantias de união estável a casais homossexuais e heterossexuais.    
Essa foi a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho analisou uma cláusula deste tipo em um acordo coletivo. Os trabalhadores recorreram ao TST em Brasília porque a Justiça gaúcha havia negado o pedido. A decisão abre precedente para que outras categorias consigam o mesmo direito.
“Várias outras categorias certamente tomarão a mesma linha de requerimento, de pedido destas condições. Seja em negociações coletivas, seja em processos judiciais com o mesmo objetivo de fixar condições de trabalho”, ressalta João Miguel Palma Antunes Catita, advogado do sindicato dos aeroviários.
Para a jurista Maria Berenice Dias, especialista em direito homoafetivo,  a posição dos ministros do TST representa um avanço na Justiça brasileira. “É uma inclusão, é o reconhecimento de um direito, acho que é o primado da igualdade que está lá na nossa Constituição, o respeito à dignidade da pessoa humana. É um passo importante rumo à cidadania”, destaca.

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