quarta-feira, 17 de abril de 2013

Tribunal autoriza pensão vitalícia para mulher em união estável homoafetiva



Uma decisão histórica no Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi realizada na manhã desta terça-feira (16) em Teresina. Pela primeira vez, o tribunal autoriza pensão vitalícia para uma mulher em união estável homoafetiva. A pensão vitalícia foi solicitada pela companheira de uma servidora pública da Superintendência Municipal de Trânsito. O conselheiro substituto Jaylson Campelo foi o relator do processo, que foi aprovado por unanimidade.

“O Estado tem o dever de garantir o amparo ao companheiro sobrevivente, que comprovou o vínculo afetivo e,portanto, tem direito aos proventos”, afirmou Jaylson Campelo.

O casal tinha uma união estável de cinco anos, e a requerente, comprovou que morava e dependia do salário da mulher. Jaylson Campelo ressalta que não importa o sexo, o que vai valer no julgamento, é a comprovação de dependência do companheiro (a).

Para o procurador do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos, o  benefício concedido a companheiro de união homoafetiva  é “ paradigmático para futuros casos”. Vasconcelos elogiou o voto do relator, considerando que o processo foi tratado “de forma clara e objetiva” pelo conselheiro  substituto.

Em seu voto, Campelo justifica: “apesar da Carta Magna não tratar expressamente das uniões entre indivíduos do mesmo sexo, existe no meio jurídico farta jurisprudência concedendo pensão por morte para companheiro homoafetivo, desde que comprovado vínculo existente entre ambos”. O conselheiro substituto faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade.

Todos os pedidos de pensões e aposentadorias  de  servidores  públicos no estado do Piauí são analisados pelo TCE. Para que produza efeitos legais, as requisições dos benefícios são julgadas pelas Câmaras do Tribunal, para, só então, serem validados pelos órgãos de origem.

Votaram a favor da concessão do benefício, os conselheiros Anfrísio Lobão, Olavo Rebelo e os conselheiros substitutos Delano Câmara e o relator Jaylson Campelo.

Pela decisão, a beneficiária ficará com uma pensão de R$ 481,10. Como o valor é inferior ao mínimo, o benefício será reajustado para o salário mínimo (R$ 678,00).








http://www.cidadeverde.com/tce-aprova-pela-1-vez-pensao-para-mulher-de-uniao-estavel-homoafetiva-130331

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