O desembargador destacou que não há base nas alegações presentes no recurso, da necessidade de transferência do encargo alimentar do avô para o genitor, nem tampouco de suspensão da pensão alimentícia provisória na forma determinada, aparentemente, arbitrada em total consonância com a legislação e os princípios da possibilidade/necessidade que regem a matéria.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições
TJSC - Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP.
Testamento impede partilha de bens em cartório
O titular do cartório fez administrativamente uma partilha dos bens, apesar da existência de testamento a respeito do bem objeto da herança. Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher o fato configura transgressão disciplinar prevista no artigo 31 da Lei dos Notários, punida com demissão, principalmente quando existem reincidências.
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
O desembargador  José Volpato de Souza, relator do processo,  explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada.
Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro
O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido. 
CNJ confirma proibição de conciliação em cartórios
A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada
Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2008, ela deu à luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico na área de serviço e pediu que sua irmã se livrasse da criança. Deixado na beira de um rio, em Senador Camará, na Zona Oeste da capital fluminense, o bebê foi encontrado pelo cão de um vizinho da condenada, que passeava no local.
Acompanhante é condenada por apropriar-se de bens de idoso
Delito fere o Estatuto do Idoso; vítima teve prejuízo de R$ 28 mil
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a acompanhante J.N.F.F. a um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, reformando decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo. A jovem se apropriou de bens e rendimentos do sogro, violando o artigo 102 do Estatuto do Idoso.
J. foi denunciada pelo Ministério Público em 2012 porque, depois de ganhar a confiança da vítima, passou a administrar suas contas bancárias, utilizando cartões, talões de cheque e documentos e desviando dinheiro em benefício próprio. Em empréstimos e saques, ela teria causado um prejuízo de R$ 28 mil.
Regras de adoção evitam ilusões e decepções em crianças
Processo de adoção internacional começa no país de origem dos pretendentes a serem pais de brasileiros
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