quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Comissão aprova projeto que autoriza mãe a registrar sozinha recém-nascido

Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar seus filhos.

Atualmente, o pai tem prioridade na hora de registrar a criança. Na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça para que seja votado também em plenário.


"Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial", explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).

Autor da proposta, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) argumenta na justificativa do texto que o atual modelo "coloca a mãe num patamar de desigualdade em relação ao pai, uma vez que o dever de registrar é atribuído à mãe em caráter suplementar e condicionado à ausência ou impedimento do pai".

"A inspiração do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida", completa. Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirma em parecer que, com a proposta a "obrigação deixa de ser exemplificativa na ordem legal".

O novo texto determina que são obrigados a fazer a declaração de nascimento "o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15 dias. "No caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias",afirma o item seguinte.

Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.




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